TJPB - 0800032-47.2022.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 10:14
Determinado o arquivamento
-
19/08/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
18/08/2024 04:54
Juntada de provimento correcional
-
01/04/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2024 11:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/02/2024 01:14
Decorrido prazo de ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR em 20/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 11:02
Juntada de Alvará
-
05/02/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 08:36
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 01:03
Decorrido prazo de ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 09:25
Juntada de Alvará
-
23/01/2024 09:24
Juntada de Alvará
-
18/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 16:59
Determinado o arquivamento
-
15/01/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 11:39
Processo Desarquivado
-
04/01/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 12:38
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
19/12/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2023 11:35
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 10:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2023 10:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/11/2023 00:53
Decorrido prazo de LUNDGREN MONTENEGRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 23/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 01:11
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única do Conde Autos de n. 0800032-47.2022.8.15.0441 EXECUÇÃO FISCAL (1116) [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] DECISÃO Citado para o pagamento e permanecendo inerte, foi deferida e realizada a constrição judicial via sistema BacenJUD, realizado neste ato.
Considerando que a penhora online não alcançou todo o débito, determino: 1) INTIMO o devedor da penhora parcial efetivada, da constrição, bem como para se manifestar no prazo de em 15 dias (NCPC, 525, § 11), sob pena de preclusão, podendo ainda a ré opor embargos à execução, no prazo de 30 dias, a contar da intimação, comprovando a garantia total da dívida exequenda, transferindo o referido valor para uma conta judicial a disposição deste juízo, caso não haja irresignação.
Inerte o devedor, certifique-se o decurso do prazo dos embargos. 2) Caso não haja qualquer impugnação, certifique-se nos autos e EXPEÇA-SE ALVARÁ de levantamento dos valores em favor da parte exequente 3) Após, INTIME-SE a Fazenda Pública para nomear bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão forçada.
Expedientes necessários.
Conde/PB, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
26/10/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/10/2023 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2023 15:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/10/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 11:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/07/2023 00:40
Decorrido prazo de LUNDGREN MONTENEGRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:22
Decorrido prazo de ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR em 14/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 12:30
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
06/03/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 09:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 20:18
Conclusos para despacho
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29/08/2022 12:00
Decorrido prazo de LUNDGREN MONTENEGRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 25/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 10:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/07/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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