TJPB - 0837192-48.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:45
Decorrido prazo de JOAO PAULO COSTA MARAVILHA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 04:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/06/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 07:40
Nomeado perito
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20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de CLEONICE RAMOS CAVALCANTI em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 11/03/2025 23:59.
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26/02/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 03:56
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0837192-48.2023.8.15.2001 [Direito de Imagem] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) LIDIANI MARTINS NUNES(*27.***.*17-79); CLEONICE RAMOS CAVALCANTI(*24.***.*59-00); ITAU UNIBANCO S.A; HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(*13.***.*03-82); ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO(*21.***.*72-32); Vistos, etc.
Verifica-se que foi requerida realização de prova pericial a fim de averiguar a legalidade da contratação, no que tange as assinaturas e documentos encontrados, o que foi deferido por este Juízo em ID. 85799216, sendo nomeada a perita sra.
ADRIANA LOPES CAVALCA.
A sra.
Perita, por sua vez, apresentou manifestação em ID. 94103371 requerendo pela majoração dos honorários, considerando a complexidade do trabalho a ser desempenhado.
Este Juízo determinou da sra.
Perita que apresentasse ao processo documentação pertinente ao pedido de aumento do valor atribuído aos honorários periciais, sendo currículo e qualificações profissionais, o que foi cumprido pela expert em ID. 103192135.
Pois bem, sobre a majoração dos honorários periciais, decido.
Na hipótese dos autos, não há qualquer peculiaridade que justifique a majoração determinada.
Com efeito, sem desmerecer o trabalho do expert, os honorários foram fixados nos termos do ato da presidência nº 43/2022, item 6.3, no valor de R$ 398,91 (trezentos e noventa e oito reais e noventa e um centavos), valor este que se mostra razoável e proporcional no caso em comento.
Nenhum elemento trouxe a sra. perita que seja suficiente ao convencimento deste Juízo, de forma que indeferido o pedido de majoração dos honorários.
Nestes temos, intime-se a sra. perita a informar a este Juízo se procederá com os trabalhos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso haja o aceite, inicia-se o prazo pra realização de perícia, caso haja declínio pela expert, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
11/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 20:19
Indeferido o pedido de ADRIANA LOPES CAVALCA - CPF: *01.***.*41-62 (TERCEIRO INTERESSADO)
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05/11/2024 09:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/11/2024 11:18
Conclusos para decisão
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01/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 07:48
Conclusos para decisão
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20/07/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 09:09
Conclusos para decisão
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09/04/2024 01:40
Decorrido prazo de CLEONICE RAMOS CAVALCANTI em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 05:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2024 05:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/03/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837192-48.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º).
Não havendo impugnação dos honorários, deverá a parte promovida proceder ao pagamento, através de depósito judicial, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova; João Pessoa-PB, em 12 de março de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/03/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:34
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 20:44
Nomeado perito
-
18/02/2024 13:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/01/2024 07:43
Conclusos para decisão
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28/11/2023 01:06
Decorrido prazo de CLEONICE RAMOS CAVALCANTI em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO ITAU SA em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 08:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/11/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837192-48.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2023 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 01:08
Decorrido prazo de CLEONICE RAMOS CAVALCANTI em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 08:01
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 01:42
Decorrido prazo de CLEONICE RAMOS CAVALCANTI em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO ITAU SA em 23/08/2023 23:59.
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22/08/2023 15:00
Juntada de Petição de outros documentos
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02/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2023 16:19
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2023 09:02
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 13:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/07/2023 13:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLEONICE RAMOS CAVALCANTI - CPF: *24.***.*59-00 (AUTOR).
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11/07/2023 13:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2023 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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