TJPB - 0802863-04.2023.8.15.2003
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 10:56
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
09/07/2024 10:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/04/2024 01:17
Juntada de Petição de cota
-
09/04/2024 14:34
Juntada de Petição de comunicações
-
09/04/2024 00:20
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Isto posto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, acolhendo-os para fins de fixar os honorários sucumbenciais, devidos ao advogado da parte autora, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cuja exigibilidade resta suspensa, diante da gratuidade conferida ao demandado, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, passando este item a compor a sentença embargada.
Quanto ao mais, intime-se a parte autora para informar se, eventualmente, não houve mudança no quadro societário ou nome da empresa para onde se destina o ofício de desconto da pensão alimentícia, em 15 dias, especialmente pelo teor da certidão do oficial de justiça.
Intimem-se e cumpra-se, certificando-se oportunamente sobre o eventual trânsito em julgado da sentença. -
05/04/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 09:05
Determinada diligência
-
05/04/2024 09:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
17/03/2024 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2024 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2024 00:37
Decorrido prazo de HELOIZA ALVES DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:29
Juntada de Petição de cota
-
22/02/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 08:43
Juntada de Petição de cota
-
06/02/2024 20:04
Juntada de Ofício
-
06/02/2024 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:58
Determinado o arquivamento
-
05/02/2024 13:58
Determinada diligência
-
05/02/2024 13:58
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 10:46
Juntada de Petição de parecer
-
22/01/2024 09:16
Juntada de Petição de comunicações
-
22/01/2024 06:19
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
15/01/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Em harmonia com o parecer ministerial, CONVERTO A PENSÃO ALIMENTÍCIA de alimentos gravídicos para alimentos provisórios em favor do alimentando nascido, nos termos da Lei.
Ademais, defiro o requerido pelo MP, para que seja intimada a parte autora para cumprimento das diligências ali requeridas, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e dê-se vista ao MP.
Intimem-se e cumpra-se. -
09/01/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/12/2023 13:30
Determinada diligência
-
22/12/2023 13:30
Deferido o pedido de
-
22/12/2023 13:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/12/2023 22:35
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 17:11
Determinada diligência
-
09/11/2023 20:52
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 09:34
Juntada de Petição de comunicações
-
31/10/2023 01:08
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
30/10/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara de Família da Capital [Alimentos] 0802863-04.2023.8.15.2003 REQUERENTE: NILSILANE TAVARES VIEIRA REQUERIDO: DANILO ALVES REIS DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para cumprimento da diligência requerida pelo MP, em 5 dias.
JOÃO PESSOA 25 de outubro de 2023 Juiz de Direito -
25/10/2023 20:38
Determinada diligência
-
25/10/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 09:55
Juntada de Petição de cota
-
17/10/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 08:05
Juntada de Petição de comunicações
-
06/10/2023 08:48
Juntada de Petição de comunicações
-
05/10/2023 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 19:11
Juntada de Petição de comunicações
-
29/09/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:59
Determinada diligência
-
24/09/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 21:25
Juntada de Petição de comunicações
-
19/09/2023 05:23
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 08:18
Juntada de Petição de cota
-
15/09/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/09/2023 18:42
Decretada a revelia
-
13/09/2023 22:28
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 22:28
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 02:28
Decorrido prazo de DANILO ALVES REIS em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:28
Decorrido prazo de DANILO ALVES REIS em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 16:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/08/2023 16:10
Juntada de devolução de mandado
-
01/08/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2023 12:21
Decorrido prazo de NILSILANE TAVARES VIEIRA em 16/06/2023 23:59.
-
11/06/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2023 16:13
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 13:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NILSILANE TAVARES VIEIRA - CPF: *95.***.*95-05 (REQUERENTE).
-
26/05/2023 13:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/05/2023 13:01
Determinada a redistribuição dos autos
-
28/04/2023 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844887-53.2023.8.15.2001
Laureny Rafael dos Santos
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2023 17:23
Processo nº 0807335-43.2023.8.15.0000
Bradesco Saude S/A
Josimar de Oliveira Espinola Junior
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/03/2023 10:26
Processo nº 0048152-19.2011.8.15.2001
Brazmotors Veiculos e Pecas LTDA
Jose Salvino de Souza
Advogado: Joao Alberto da Cunha Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/11/2011 00:00
Processo nº 0801018-09.2017.8.15.0301
Kelly da Silva Lima
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Moacir Amorim Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2020 11:34
Processo nº 0801460-71.2023.8.15.0201
Everaldo Soares da Silva
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eugenio Souza Portes de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/09/2023 14:08