TJPB - 0801460-71.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
-
01/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 08:08
Juntada de Petição de comunicações
-
28/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Nº DO PROCESSO: 0801460-71.2023.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] De ordem da MM Juíza de Direito, renovo a intimação do demandado para efetuar o pagamento das custas processuais finais, cuja guia encontra-se no Id. 107040151, devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de protesto e/ou inscrição na dívida ativa do Estado.
INGÁ 3 de fevereiro de 2025 JOSEFA NUNES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
27/02/2025 20:35
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 20:35
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 11:44
Determinado o arquivamento
-
27/02/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 13:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2025 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Nº DO PROCESSO: 0801460-71.2023.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] De ordem da MM Juíza de Direito, renovo a intimação do demandado para efetuar o pagamento das custas processuais finais, cuja guia encontra-se no Id. 107040151, devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de protesto e/ou inscrição na dívida ativa do Estado.
INGÁ 3 de fevereiro de 2025 JOSEFA NUNES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
03/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 11:42
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 08:49
Juntada de Petição de comunicações
-
16/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:10
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801460-71.2023.8.15.0201 SENTENÇA Vistos, etc.
Cuidam-se os autos de demanda ajuizada por EVERALDO SOARES DA SILVA, em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A..
As partes transigiram, conforme os termos constantes nos IDs nº 105151880 e 105151882. É O RELATÓRIO.
DECIDO: No caso em disceptação, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao acordo celebrado.
Ademais, importante destacar que o referido acordo envolve exclusivamente direitos patrimoniais, não sendo possível identificar vícios do consentimento.
ANTE O EXPOSTO, com base no art. 487, III, “b”, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a transação realizada entre as partes.
Honorários na forma do acordo.
Considerando que houve transação, dispensa-se o pagamento de custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC).
Condeno as partes ao rateio, na proporção de 50%, das custas processuais finais, a serem calculadas tendo por base o valor acordado (R§ 4.149,78), consoante disposição do art. 90, §2°, do CPC, suspendendo a exigibilidade em relação ao autor, por ser beneficiário da gratuidade judiciária (art. 98, §3°, do CPC2).
Expeça-se a guia de custas, e intime-se o demandado para efetuar o pagamento, no prazo de 10 dias.
Ante a renúncia ao prazo recursal, fica certificado o trânsito em julgado.
Assim, após comprovado o pagamento das custas processuais, arquivem-se os autos.
Publicação e registro eletrônicos.
Data e assinatura eletrônica.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juiz de Direito -
12/12/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 10:30
Homologada a Transação
-
12/12/2024 08:47
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 18:15
Juntada de Informações prestadas
-
02/12/2024 08:13
Juntada de Informações prestadas
-
27/11/2024 09:17
Juntada de documento de comprovação
-
27/11/2024 09:15
Juntada de documento de comprovação
-
26/11/2024 12:46
Juntada de Ofício
-
20/08/2024 17:09
Juntada de Ofício
-
16/08/2024 23:02
Juntada de provimento correcional
-
27/04/2024 12:13
Juntada de Informações prestadas
-
13/03/2024 11:53
Juntada de comunicações
-
13/03/2024 11:51
Juntada de comunicações
-
05/03/2024 10:53
Desentranhado o documento
-
05/03/2024 10:53
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2024 10:41
Juntada de documento de comprovação
-
05/03/2024 10:38
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 16:48
Juntada de documento de comprovação
-
04/03/2024 16:44
Juntada de Ofício
-
04/12/2023 12:58
Determinada diligência
-
01/12/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá 0801460-71.2023.8.15.0201 INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza de Direito titular da 2º Vara desta Comarca, INTIMO as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que desejam produzir em audiência, declinando seu objeto, desde já advertidas que, caso não haja requerimento de provas, poderá ocorrer o julgamento antecipado do feito. 23 de novembro de 2023 -
23/11/2023 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 14:30
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2023 00:07
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá 0801460-71.2023.8.15.0201 INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza de Direito titular da 2º Vara desta Comarca, INTIMO o promovente para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 31 de outubro de 2023 -
31/10/2023 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 09:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/09/2023 09:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVERALDO SOARES DA SILVA - CPF: *25.***.*70-23 (AUTOR).
-
22/09/2023 09:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2023 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/09/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845887-88.2023.8.15.2001
Thayanne Ferreira Navarro Xavier
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/08/2023 23:01
Processo nº 0844887-53.2023.8.15.2001
Laureny Rafael dos Santos
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2023 17:23
Processo nº 0807335-43.2023.8.15.0000
Bradesco Saude S/A
Josimar de Oliveira Espinola Junior
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/03/2023 10:26
Processo nº 0048152-19.2011.8.15.2001
Brazmotors Veiculos e Pecas LTDA
Jose Salvino de Souza
Advogado: Joao Alberto da Cunha Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/11/2011 00:00
Processo nº 0801018-09.2017.8.15.0301
Kelly da Silva Lima
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Moacir Amorim Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2020 11:34