TJPB - 0031125-52.2013.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:56
Conclusos para decisão
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04/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 01:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III - NAO PADRONIZADO em 03/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:42
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 10:40
Determinada diligência
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11/06/2025 10:40
Deferido em parte o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 16.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
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03/06/2025 07:47
Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 10:16
Determinada diligência
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29/05/2025 12:07
Conclusos para despacho
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29/05/2025 04:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III - NAO PADRONIZADO em 28/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/04/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:56
Expedição de Carta.
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13/12/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0031125-52.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências necessárias para fins da citação requerida na petição de ID 104598515.
João Pessoa-PB, em 9 de dezembro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/12/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0031125-52.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos (ID 103552300 e 103552306), requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 13:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/11/2024 13:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/09/2024 09:44
Expedição de Carta.
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25/09/2024 09:42
Expedição de Carta.
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02/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0031125-52.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0031125-52.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III - NAO PADRONIZADO EXECUTADO: MARIA NINCA DE ALMEIDA LEMOS DESPACHO Defiro o pedido de ID 81779727.
Cite-se na forma requerida. -
09/05/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 18:45
Determinada diligência
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16/04/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 10:50
Conclusos para despacho
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08/01/2024 10:50
Processo Desarquivado
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07/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:06
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0031125-52.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III - NAO PADRONIZADO EXECUTADO: MARIA NINCA DE ALMEIDA LEMOS DESPACHO Indefiro os pedidos formulados no ID 77770982, uma vez que até o momento não houve citação de nenhuma executada, conforme explicitado no despacho de ID 54028604.
O prazo de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do CPC, expirou em 05.02.2023, a partir da qual iniciou o prazo da prescrição intercorrente.
Aguarde-se no arquivo pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da referida data.
Intime-se.
João Pessoa, 30 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
31/10/2023 09:14
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 14:02
Determinado o arquivamento
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14/09/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 23:56
Juntada de provimento correcional
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25/07/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 13:12
Conclusos para despacho
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29/07/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 08:54
Juntada de informação
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15/03/2022 04:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III - NAO PADRONIZADO em 14/03/2022 23:59:59.
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12/03/2022 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/03/2022 23:59:59.
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06/02/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2022 11:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/08/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 08:31
Conclusos para despacho
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02/07/2021 08:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/03/2021 14:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2020 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2020 15:41
Juntada de Petição de certidão
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28/09/2020 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2020 16:22
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2020 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2019 15:41
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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03/09/2019 20:08
Conclusos para despacho
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31/07/2019 03:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/07/2019 23:59:59.
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26/07/2019 18:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2019 20:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2019 20:58
Ato ordinatório praticado
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11/07/2019 20:58
Juntada de ato ordinatório
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11/07/2019 08:01
Processo migrado para o PJe
-
14/06/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO NOTA DE FORO 14: 06/2019 MIGRACAO P/PJE
-
14/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 06/2019 NF 77/19
-
14/06/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 14: 06/2019 10:22 TJEJPAT
-
12/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 06/2019 NF 77/19
-
29/05/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 05/2019 DESPACHO
-
27/05/2019 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 27: 05/2019 POR 03 MESE
-
27/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 05/2019 NF 65/19
-
26/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 02/2019 P005184192001 15:39:28 FUNDO D
-
26/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 02/2019
-
25/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 02/2019 P005184192001 12:59:56 FUNDO D
-
04/02/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 02/2019 DESPACHO
-
31/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 01/2019 NF 07/19
-
30/01/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 01/2019
-
24/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 01/2019 P049222182001 12:45:56 FUNDO D
-
24/01/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 01/2019
-
29/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 10/2018 P049222182001 17:09:50 FUNDO D
-
31/08/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 31: 08/2018 DESPACHO
-
29/08/2018 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 28: 08/2018 60 DIAS
-
29/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 08/2018 NF 116/1
-
08/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 05/2018 P021881182001 16:23:26 BANCO S
-
07/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 05/2018 P021881182001 15:21:37 BANCO S
-
02/05/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 05/2018 CERTIFICADO
-
02/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 05/2018
-
27/02/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 02/2018 DESPACHO
-
23/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 02/2018
-
23/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 02/2018 NF 18/18
-
15/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 12/2017 P075573172001 08:26:34 BANCO S
-
14/12/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 12/2017 P075573172001 15:18:33 BANCO S
-
01/12/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 12/2017 CERTIFICADO
-
01/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 12/2017
-
28/09/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 09/2017 NF
-
26/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 09/2017 NF 151/1
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25/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 09/2017
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06/07/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 06: 07/2017
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06/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 07/2017
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27/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 06/2017 P038330172001 13:24:31 TERCEIR
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26/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 06/2017 P038330172001 13:53:30 TERCEIR
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19/06/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 06/2017 CERTIFICADO
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19/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 19: 06/2017
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25/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 04/2017 AGUARDE-SE 30 DIAS
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18/04/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 04/2017 CERTIFICADO
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18/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 04/2017
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22/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 03/2017 NF
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20/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 03/2017
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20/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 03/2017 NF 32/17
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11/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 07/2016 P078079152001 12:04:18 BANCO S
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11/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 07/2016 P039414162001 12:04:18 TERCEIR
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11/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 07/2016
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08/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 07/2016 INT ORD
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17/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 05/2016 P039414162001 12:38:41 TERCEIR
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29/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 09/2015 P078079152001 08:17:14 BANCO S
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08/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 05/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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16/10/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 10/2014 ATO ORDINATORIO
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14/10/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO MANDADO 14: 10/2014 a parte autora para se manifestar
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14/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 10/2014 NF 126/1
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30/09/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 30: 09/2014
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02/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 02: 09/2014 MARIA NINCA DE ALMEIDA LEMOS
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02/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 02: 09/2014
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27/11/2013 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 26: 11/2013 CITE-SE
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18/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 09/2013
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02/09/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 02: 09/2013 TJEJPZN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2013
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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