TJPB - 0859525-91.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2025 08:47
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
09/08/2025 08:46
Juntada de
-
07/08/2025 00:44
Decorrido prazo de BB GESTAO DE RECURSOS - DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:44
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO DE FARIAS em 06/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:11
Decorrido prazo de BB GESTAO DE RECURSOS - DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO DE FARIAS em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:22
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
01/07/2025 16:25
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) 0859525-91.2023.8.15.2001 [Adimplemento e Extinção] AUTOR: JOSE ORLANDO DE FARIAS REU: BANCO DO BRASIL S.A., BB GESTAO DE RECURSOS - DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de exibição de documento proposta por José Orlando de Farias em face de Banco do Brasil S.A. e BB Gestão de Recursos – DTVM S.A., visando à obtenção de extrato atualizado de investimento financeiro vinculado ao denominado “Fundo 157”.
Após regular tramitação, em 07/03/2025, foi proferido despacho determinando a intimação pessoal do autor, conforme dispõe o art. 485, §1º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovesse o andamento regular do feito, sob pena de extinção por abandono.
Consta nos autos o AR devidamente juntado, comprovando a efetivação da intimação pessoal do autor no endereço informado.
Transcorrido o prazo legal, não houve qualquer manifestação nos autos, mesmo após o decurso superior a 30 (trinta) dias.
Assim, restou caracterizado o abandono da causa, impondo-se a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III e §1º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do abandono da causa pelo autor.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, observada eventual concessão de gratuidade judiciária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
JOÃO PESSOA, 25 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/06/2025 11:47
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 23:16
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO DE FARIAS em 20/05/2025 23:59.
-
18/04/2025 03:29
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/04/2025 02:41
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO DE FARIAS em 01/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 10:13
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 01:19
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:36
Determinada diligência
-
21/02/2025 19:18
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 19:18
Juntada de
-
15/02/2025 02:07
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO DE FARIAS em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859525-91.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 16.[X] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 23 de setembro de 2024 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/12/2024 00:34
Decorrido prazo de SANDRO MARCIO BARBALHO DE FARIAS em 19/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:44
Determinada diligência
-
05/11/2024 14:44
Indeferido o pedido de JOSE ORLANDO DE FARIAS - CPF: *66.***.*98-72 (AUTOR)
-
04/11/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 17:06
Juntada de
-
17/10/2024 00:46
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO DE FARIAS em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859525-91.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 16.[X] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 23 de setembro de 2024 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/09/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 12:53
Juntada de Carta precatória
-
22/08/2024 10:27
Determinada diligência
-
21/08/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 01:30
Decorrido prazo de BB GESTAO DE RECURSOS - DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:35
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido id 90990869, pelo prazo de 30 dias, suspendendo temporariamente a determinação id 88494685.
Intimem-se os réus para cumprimento da determinação id 88494685 em 30 dias, improrrogáveis.
JOÃO PESSOA, 11 de junho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
11/06/2024 12:41
Deferido o pedido de
-
23/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 19:05
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 01:03
Decorrido prazo de BB GESTAO DE RECURSOS - DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:04
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:37
Decorrido prazo de BB GESTAO DE RECURSOS - DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 01:16
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) 0859525-91.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido id 82851256, para aproveitamento da contestação constante nos autos em favor do segundo reclamado, eis que este sequer foi citado.
Ato contínuo, considero a BB Gestão de Recursos citada na data de apresentação da contestação id 82448129.
INTIMEM-SE as partes para especificação de provas, no prazo comum de 10 dias, no mesmo ato, concedo aos reclamados, em igual prazo, A EXIBIÇÃO de documentos/informações, determinando aos promovidos o Fornecimento do Extrato Atualizado da Aplicação do autor (José Orlando de Farias, CPF nº *66.***.*98-72) no “Fundo 157”, BB AÇÕES DIVIDENDOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO (CNPJ do Fundo: 05.***.***/0001-87), informando a quantidade de cotas, o valor de cada cota e valor total da aplicação.
JOÃO PESSOA, 1 de dezembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
11/12/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 16:21
Juntada de Petição de certidão
-
01/12/2023 16:57
Deferido o pedido de
-
29/11/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:54
Decorrido prazo de BB GESTAO DE RECURSOS - DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 17:28
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2023 08:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:04
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 01:07
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
0859525-91.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judiciária.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR DE MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO/INFORMAÇÃO ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S.A., BB GESTÃO DE RECURSOS - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A..
Alegou, em síntese, a parte autora que realizou aplicações no conhecido “Fundo 157”, existindo informação fornecida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), datada de 18/09/1996 (doc. anexo), de que o autor do presente processo, naquela data (18/09/1996), teria saldo correspondente a um total de 794,62077 cotas, correspondendo a um valor de R$ 57,80, em 30/04/1996.
Ocorre que, ao buscar informações atualizadas sobre referidas aplicações, os demandados vêm apresentando obstáculos ao intento do autor, razão pela qual propõe a presente demanda.
Juntou documentos. É o breve relatório.
Decido.
Ora, no presente caso concreto, considero que, para se verificar os limites do investimento realizado pelo autor, conforme alegado na inicial, é imprescindível conhecer-se os seus detalhes.
Sob esses aspectos, tenho que a plausibilidade / verossimilhança do direito alegado melhor se delineará com a oferta do contraditório à instituição ré, quando terá oportunidade de confrontar documentalmente os fatos narrados pela parte autora, notadamente mediante a EXIBIÇÃO de documentos/informações, determinando aos promovidos o Fornecimento do Extrato Atualizado da Aplicação do autor (José Orlando de Farias, CPF nº *66.***.*98-72) no “Fundo 157”, BB AÇÕES DIVIDENDOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO (CNPJ do Fundo: 05.***.***/0001-87), informando a quantidade de cotas, o valor de cada cota e valor total da aplicação.
Sob igual perspectiva, tratando-se ainda de um contrato realizado há largos anos, tenho que é também prudente a prévia audiência do banco promovido, a fim de melhor diagnosticar a presença da fumaça do bom direito – fumus boni iuris – apta à concessão do pedido de ordem liminar.
Todavia, ainda que se considere que seja prudente aguardar a contestação da parte ré, tenho que há uma verossimilhança mínima a ponto de determinar, com base no art. 6º, VIII, do CDC, a inversão do ônus da prova em desfavor da instituição financeira, a fim de que sejam apresentados de ditos documentos.
Saliente-se ainda que essa determinação também possui plena justificativa com base na teoria da carga dinâmica da prova, acolhida no NCPC, em seu art. 373, § 1o, já que, indubitavelmente, é uma instituição financeira quem possui melhores condições de apresentar os contratos e documentos bancários que produz.
Nessas condições, ante todo o exposto, INDEFIRO, POR ORA, OS PEDIDOS DE CONCESSÃO DE LIMINAR.
Outrossim,ante a fundamentação acima, DE LOGO INVERTO O ÔNUS DA PROVA A FIM DE DETERMINAR À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROMOVIDA, POR OCASIÃO DA FUTURA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO, A EXIBIÇÃO de documentos/informações, determinando aos promovidos o Fornecimento do Extrato Atualizado da Aplicação do autor (José Orlando de Farias, CPF nº *66.***.*98-72) no “Fundo 157”, BB AÇÕES DIVIDENDOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO (CNPJ do Fundo: 05.***.***/0001-87), informando a quantidade de cotas, o valor de cada cota e valor total da aplicação.
Paralelamente, passo a determinar a citação do promovido para apresentação de defesa no prazo legal.
P.I.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, 25 de outubro de 2023.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
26/10/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ORLANDO DE FARIAS - CPF: *66.***.*98-72 (AUTOR).
-
25/10/2023 17:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/10/2023 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/10/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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