TJPB - 0841297-68.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 09:47
Arquivado Provisoramente
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20/03/2024 09:47
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 01:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO MINISTERIO PUBLICO E ENSINO SUPERIOR em 07/03/2024 23:59.
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18/02/2024 17:16
Juntada de Petição de informação
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17/02/2024 06:27
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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17/02/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0841297-68.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO MINISTERIO PUBLICO E ENSINO SUPERIOR EXECUTADO: JTST HOLDING LTDA, JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS, SARAH CAVALCANTI TRAVASSOS SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
JULGAMENTO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 487, INCISO III, “B”, DO CPC.
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pela autora, acima nominada, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Após o regular trâmite do processo, as partes apresentaram termo de acordo celebrado extrajudicialmente, requerendo a homologação (ID 85179598).
Assim, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 487, III, “b” do diploma processual civil que se extingue o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável.
Ademais, as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO AO ID 85179598 e, por conseguinte, JULGO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 487, III, “b”, do CPC/2015.
Honorários conforme acordado entre as partes.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, suspenda-se o feito por 1 (um) ano, conforme requerido pela parte.
Com o decurso do prazo, nada sendo requerido, arquive-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz(a) de Direito em substituição -
07/02/2024 19:07
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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07/02/2024 19:07
Homologada a Transação
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05/02/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 01:05
Decorrido prazo de JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:52
Decorrido prazo de SARAH CAVALCANTI TRAVASSOS em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:35
Decorrido prazo de JTST HOLDING LTDA em 11/12/2023 23:59.
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20/11/2023 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2023 08:32
Juntada de Petição de diligência
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20/11/2023 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2023 08:30
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 11:17
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2023 08:13
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 08:10
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 07:54
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 01:52
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841297-68.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), ou se for o caso, o recolhimento dos portes dos correios para expedição das cartas sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 27 de outubro de 2023 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/10/2023 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 09:05
Conclusos para despacho
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03/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 15:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO MINISTERIO PUBLICO E ENSINO SUPERIOR (37.***.***/0001-60).
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28/07/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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