TJPB - 0830927-30.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 11:49
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 11:49
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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28/11/2023 01:11
Decorrido prazo de SILLAS DOMINGOS DE ASSIS em 27/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA ALVARÁ JUDICIAL.
ABANDONO DA CAUSA.
PARTE AUTORA INTIMADA PESSOALMENTE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. - Extingue-se o processo sem resolução do mérito quando o autor, por não promover os atos e diligências que lhe competir, abandona a causa por mais 30 (trinta) dias, e, intimado pessoalmente, não supre a falta em 5 (cinco) dias.
Vistos, etc.
Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL, envolvendo a parte acima mencionada, a fim de que lhe sejam providas as pretensões jurisdicionais constantes na exordial.
Assim, ante a necessidade de impulso da demanda, a parte autora fora intimada pessoalmente para manifestar interesse no feito, permanecendo inerte.
Em síntese, o relatório.
Impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, e, intimado pessoalmente, não impulsiona o feito em 5 (cinco) dias.
Ressalte-se, ainda, que sua intimação pessoal deve ser considerada válida, haja vista que a diligência ocorreu no endereço cadastrado no processo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Isto posto, ex vi art. 485, III, e § 1º, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para que surtam os seus regulares efeitos.
Custas nos termos do art. 98 do CPC.
Intime(m)-se e cumpra-se Decorrido o prazo para recurso, certifique-se e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. -
30/10/2023 10:47
Juntada de Petição de cota
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30/10/2023 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 23:43
Determinado o arquivamento
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29/10/2023 23:43
Determinada diligência
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29/10/2023 23:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/10/2023 04:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/10/2023 18:29
Conclusos para despacho
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16/10/2023 18:28
Juntada de Certidão
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12/10/2023 00:30
Decorrido prazo de SILLAS DOMINGOS DE ASSIS em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 09:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/10/2023 07:41
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 19:48
Determinada diligência
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29/09/2023 10:39
Conclusos para despacho
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26/09/2023 16:00
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 04:38
Decorrido prazo de SILLAS DOMINGOS DE ASSIS em 13/09/2023 23:59.
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04/09/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 11:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/08/2023 11:12
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 23:44
Determinada diligência
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23/08/2023 23:47
Conclusos para despacho
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22/08/2023 12:31
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2023 00:50
Decorrido prazo de SILLAS DOMINGOS DE ASSIS em 18/08/2023 23:59.
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17/08/2023 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 10:09
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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17/08/2023 10:06
Conclusos para despacho
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16/08/2023 18:45
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 17:59
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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16/08/2023 17:57
Evoluída a classe de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/08/2023 13:50
Determinada a redistribuição dos autos
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15/08/2023 07:45
Conclusos para despacho
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14/08/2023 10:37
Juntada de comunicações
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14/08/2023 08:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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09/08/2023 04:31
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 10:02
Juntada de Petição de ofício
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03/08/2023 10:00
Juntada de Certidão
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03/08/2023 09:03
Juntada de Ofício
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03/08/2023 08:24
Suscitado Conflito de Competência
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02/08/2023 08:39
Conclusos para despacho
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01/08/2023 12:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/08/2023 11:49
Determinada a redistribuição dos autos
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27/07/2023 00:18
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 07:15
Conclusos para despacho
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25/07/2023 12:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/07/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 17:09
Determinada diligência
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21/07/2023 17:09
Declarada incompetência
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21/07/2023 17:09
Determinada a redistribuição dos autos
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07/07/2023 11:25
Conclusos para despacho
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06/07/2023 08:34
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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06/07/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 07:54
Declarada incompetência
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05/07/2023 11:50
Conclusos para decisão
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05/07/2023 11:50
Juntada de Certidão
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04/07/2023 19:49
Juntada de Carta rogatória
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04/07/2023 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 10:28
Conclusos para despacho
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27/06/2023 10:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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26/06/2023 07:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/06/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 19:19
Determinada diligência
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16/06/2023 11:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/06/2023 23:33
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 16:36
Juntada de Petição de alegações finais
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02/06/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 10:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/06/2023 10:55
Determinada diligência
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01/06/2023 06:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/05/2023 22:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2023 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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