TJPB - 0801797-86.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 07:35
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 07:34
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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31/10/2023 01:04
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0801797-86.2023.8.15.2003 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] EMBARGANTE: REGINALDO FERREIRA DE FRANCA EMBARGADO: CONSTRUTORA ECONOMICA E INCORPORACAO LTDA, EVERILDO ALVES DE SOUZA Advogado do(a) EMBARGADO: EDSON JORGE BATISTA JÚNIOR - PB15776 SENTENÇA
Vistos.
REGINALDO FERREIRA DE FRANCA opôs os presentes embargos à execução em face de CONSTRUTORA ECONOMICA E INCORPORACAO LTDA, EVERILDO ALVES DE SOUZA, pelos fatos e fundamentos deduzidos na inicial.
Foi noticiado que as partes se compuseram amigavelmente durante audiência de conciliação realizada pelo CEJUSC.
Foi apresentado os termos acordados, razão pela qual pugnaram pela homologação do acordo relativo à execução associada (0804720-22.2022.8.15.2003).
Breve relato.
Decido.
Uma vez que houve composição entre as partes e não havendo qualquer óbice legal à pretensão deduzida nestes autos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes (id 81193193), para que surtam os regulares efeitos jurídicos e de direito, declarando extintos os presentes embargos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Considerando que a manifestação de vontade das partes configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000, do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançamento de certidão, valendo este registro para todos os fins de direito.
Sem custas e sem honorários de sucumbência.
Arquive-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
25/10/2023 18:14
Homologada a Transação
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25/10/2023 11:39
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 11:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/10/2023 11:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/10/2023 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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09/10/2023 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 21:12
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2023 08:42
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 08:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/10/2023 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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14/09/2023 13:15
Recebidos os autos.
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14/09/2023 13:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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14/09/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 07:39
Conclusos para despacho
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07/08/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 08:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REGINALDO FERREIRA DE FRANCA - CPF: *61.***.*36-63 (EMBARGANTE).
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12/07/2023 18:14
Conclusos para despacho
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12/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 23:25
Conclusos para despacho
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28/06/2023 15:51
Juntada de Petição de cota
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30/05/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 09:22
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2023 07:23
Conclusos para despacho
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25/05/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2023 19:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/05/2023 16:18
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 19:05
Conclusos para despacho
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21/03/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 08:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a REGINALDO FERREIRA DE FRANCA (*61.***.*36-63).
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21/03/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2023 15:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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