TJPB - 0840413-39.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 08:29
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
10/04/2024 01:26
Decorrido prazo de CAROLINA VIEIRA MOURA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:26
Decorrido prazo de JOSE INACIO TAROUCO MACHADO em 09/04/2024 23:59.
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05/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:28
Indeferida a petição inicial
-
05/03/2024 08:49
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSE INACIO TAROUCO MACHADO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:56
Decorrido prazo de CAROLINA VIEIRA MOURA em 22/02/2024 23:59.
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18/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 00:36
Decorrido prazo de CAROLINA VIEIRA MOURA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:36
Decorrido prazo de JOSE INACIO TAROUCO MACHADO em 15/12/2023 23:59.
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13/11/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:17
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/10/2023 00:58
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0840413-39.2023.8.15.2001 AUTOR: JOSE INACIO TAROUCO MACHADO, CAROLINA VIEIRA MOURA REU: FLAVIO RUBENS DE SOUZA SILVA - ME, FLAVIO RUBENS DE SOUZA SILVA, FRANCISCO TADEU DA SILVA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, proposta por CAROLINA VIEIRA MOURA e JOSÉ INACIO TAROUCO MACHADO, em face de FLÁVIO RUBENS DE SOUZA SILVA ME, FLÁVIO RUBENS DE SOUZA SILVA e FRANCISCO TADEU DA SILVA todos devidamente qualificados, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Observa-se que o domicílio dos autores é em Porto Alegre/RS e as partes promovidas residem no bairro dos Bancários, conforme qualificação da exordial (ID 75936194).
O Tribunal de Justiça da Paraíba, na Resolução nº 55/2012, artigo 1º, ao distribuir a competência das suas jurisdições, delimitou que: A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Município de João Pessoa.
Diante disso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 55/2012 do TJPB, determinando a remessa dos autos, por distribuição, a uma das Varas Regionais de Mangabeira – PB.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 23072611530831600000072159802, Outros Documentos: 23071114261336700000071534433, Outros Documentos: 23071114260404100000071533715, Outros Documentos: 23071114260598200000071533713, Documento de Identificação: 23071114261096500000071533709, Outros Documentos: 23071114260923300000071533707, Documento de Identificação: 23071114260763200000071533706, Outros Documentos: 23071114260246200000071533701, Outros Documentos: 23071114260023500000071533699, Outros Documentos: 23071114255851600000071533692] -
25/10/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:08
Determinada diligência
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25/10/2023 19:08
Determinada a redistribuição dos autos
-
25/10/2023 19:08
Declarada incompetência
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23/10/2023 12:34
Conclusos para despacho
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05/10/2023 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/10/2023 12:41
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/07/2023 11:53
Determinada a redistribuição dos autos
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25/07/2023 08:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2023 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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