TJPB - 0831465-11.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2023 00:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 08:29
Juntada de Alvará
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13/11/2023 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2023 17:25
Conclusos para despacho
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03/11/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 01:48
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0831465-11.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico, no modelo eletrônico, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistindo outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito -
26/10/2023 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/10/2023 07:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/10/2023 11:47
Conclusos para despacho
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20/10/2023 14:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/09/2023 13:37
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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25/08/2023 01:36
Decorrido prazo de CRISTINE BASTOS DE PAIVA BORGES em 24/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:48
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/08/2023 23:59.
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30/07/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 10:20
Julgado procedente o pedido
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21/07/2023 08:58
Conclusos para despacho
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21/07/2023 08:58
Juntada de Projeto de sentença
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17/07/2023 11:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/07/2023 11:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/07/2023 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/07/2023 08:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/07/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/07/2023 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/06/2023 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
25/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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