TJPB - 0814190-83.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:37
Juntada de Petição de comunicações
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10/09/2025 00:54
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814190-83.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
De acordo com o Ato da Presidência nº 122/2025, publicado no DJe de 1º/09/2025 e, considerando o disposto na Resolução nº 385/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0 e seu respectivo funcionamento e, ainda, considerando a regulamentação do Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, nos termos da Resolução nº 32/2021, e a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar, conforme Resolução nº 32/2025, com competência absoluta para processar e julgar, no âmbito de todo território estadual, independentemente da fase processual em que se encontrem, as demandas ajuizadas em face de operadoras de planos de saúde, cujo objeto envolva, nos termos da Lei nº 9.656/1998, as hipóteses previstas no art. 1º da Resolução TJPB nº 32, de 22 de julho de 2025, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO dos autos ao Núcleo mencionado (Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar), nos termos do art. 2º da Resolução nº 32/2025, com a mesma conclusão anterior.
Redistribuam-se.
I.
Cumpra-se, com URGÊNCIA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
05/09/2025 08:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2025 10:02
Determinada a redistribuição dos autos
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14/08/2025 22:05
Juntada de provimento correcional
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12/06/2024 08:15
Conclusos para despacho
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12/06/2024 03:43
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:43
Decorrido prazo de PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 10:13
Juntada de Petição de comunicações
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17/05/2024 01:18
Publicado Informação em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
INCLUSÃO DO MOVIMENTO e INTIMAÇÃO Certifico que o presente feito estava concluso entre o dia 17/11/2023 e 13/05/2024, conforme pode ser verificado nos movimentos.
Por tal razão, apenas nesta data procedi com a inclusão do movimento “AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CONDUZIDA POR JUIZ(A) REALIZADA PARA 05/12/2023 10:00 17ª VARA CÍVEL DA CAPITAL”.
Ato contínuo, em cumprimento à determinação contida no ID 90316689, procedo com a intimação das partes, através do DJEN, da decisão adiante transcrita.
João Pessoa, 15 de maio de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Analista Judiciária ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO NÚMERO - 0814190-83.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Urgência] AUTOR: MARIA LUCIA GOMES SOUTO, KADIGILA SUENIA GOMES SOUTO, CELIA GOMES SOUTO FORMIGA Advogado do(a) AUTOR: CHARLES LEANDRO OLIVEIRA NOIOLA - PB21213 Advogado do(a) AUTOR: CHARLES LEANDRO OLIVEIRA NOIOLA - PB21213 Advogado do(a) AUTOR: CHARLES LEANDRO OLIVEIRA NOIOLA - PB21213 REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA Advogado do(a) REU: HERMANO GADELHA DE SÁ - PB8463 Advogados do(a) REU: FRANCISCO XAVIER GOMES JUNIOR - PB31464, PERICLES FILGUEIRAS DE ATHAYDE FILHO - PB12479 DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, observo que não foram juntados aos autos o Termo da audiência ocorrida no dia 05/12/2023 à 10h00min.
Diante de tais fatos, procedo, nesta oportunidade com a juntada do Termo.
Intimem-se as autoras para ciência e para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. -
15/05/2024 18:27
Juntada de informação
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15/05/2024 18:17
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 05/12/2023 10:00 17ª Vara Cível da Capital.
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13/05/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 12:00
Juntada de Petição de carta de preposição
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28/11/2023 01:11
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:11
Decorrido prazo de PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA em 27/11/2023 23:59.
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17/11/2023 15:57
Conclusos para decisão
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17/11/2023 15:54
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 05/12/2023 10:00 17ª Vara Cível da Capital.
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16/11/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:07
Publicado Decisão em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814190-83.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Levando em consideração a XVIII edição da Semana Nacional da Conciliação e havendo demonstração da parte ré no interesse em transacionar com a autora, designo o dia 05 de dezembro de 2023, terça-feira, às 10h, para a realização de audiência de conciliação.
Ressalto que o ato será realizado na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos, com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução nº. 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada pela Resolução nº. 481, de 22 de novembro de 2022.
Frise-se que a justificativa será apreciada por este juízo quanto à sua real necessidade e possibilidade.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para que apresentem o respectivo rol testemunhal no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § º, CPC), acaso ainda não apresentado.
Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora, e local da audiência designada, sob pena de presumir-se a desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, hipótese em que a ausência da testemunha também implicará na desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do CPC).
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito -
27/10/2023 16:22
Determinada diligência
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29/05/2023 16:13
Conclusos para despacho
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19/05/2023 15:13
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/05/2023 23:59.
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19/05/2023 15:07
Decorrido prazo de PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA em 12/05/2023 23:59.
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11/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:07
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 02:46
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/04/2023 23:59.
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27/04/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 16:13
Conclusos para despacho
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27/04/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 09:55
Juntada de Certidão
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23/03/2023 12:47
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 09:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/10/2022 02:32
Conclusos para decisão
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04/10/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 00:30
Decorrido prazo de CHARLES LEANDRO OLIVEIRA NOIOLA em 28/09/2022 23:59.
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25/08/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 07:42
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2022 10:27
Juntada de Petição de comunicações
-
16/05/2022 12:56
Conclusos para decisão
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12/05/2022 07:55
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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11/05/2022 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 18:55
Juntada de diligência
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11/05/2022 09:02
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2022 11:24
Determinação de redistribuição por prevenção
-
10/05/2022 11:24
Declarada incompetência
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10/05/2022 10:12
Conclusos para decisão
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09/05/2022 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 20:52
Juntada de diligência
-
09/05/2022 09:58
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 09:58
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 14:25
Determinada diligência
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05/05/2022 14:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/05/2022 14:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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05/05/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 12:25
Conclusos para despacho
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27/04/2022 09:14
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
27/04/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 16:59
Declarada incompetência
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28/03/2022 07:43
Juntada de Petição de comunicações
-
26/03/2022 15:07
Recebidos os autos
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26/03/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2022 14:59
Outras Decisões
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26/03/2022 06:30
Conclusos para decisão
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26/03/2022 05:00
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 19:37
Determinada diligência
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25/03/2022 18:01
Conclusos para decisão
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25/03/2022 18:00
Juntada de comunicações
-
25/03/2022 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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25/03/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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