TJPB - 0801624-62.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 00:25
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0801624-62.2023.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA GORETH CORREIA, VINICIUS RYAN CORREIA COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: MAYARA STEPHANE FERREIRA FREITAS - PB16463 Advogado do(a) EXEQUENTE: MAYARA STEPHANE FERREIRA FREITAS - PB16463 EXECUTADO: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 DECISÃO
Vistos.
Em sentença (ID 78610403), foi homologado o acordo juntado aos autos, tendo a sua parte dispositiva a seguinte redação: "Desta feita, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ID 73277588 DECLARO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PRESENTE FEITO, nos termos da alínea “b”, do inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil.
Custas pro rata, observando-se quanto à autora o disposto no §3º, do Art. 98, do CPC.
Custas remanescentes após a prolação da sentença são dispensadas, nos termos do §3º, do Art. 90, do CPC." Por conseguinte, intimada, a parte ré comprovou o recolhimento das custas finais (ID 82338368).
Dessa forma, nada mais tendo sido requerido, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
20/03/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 11:16
Processo Desarquivado
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20/03/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 11:11
Determinado o arquivamento
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25/11/2023 00:27
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 10:06
Conclusos para decisão
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17/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 01:47
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
intime-se-se a parte sucumbente, via Diário da Justiça Eletrônico (DJE) ou no Portal do PJE, para recolher as custas finais, de forma integral ou na proporção que lhe couber, estabelecida na sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, implicando sua inércia, a depender da hipótese, em protesto e inscrição na dívida ativa ou em inscrição junto ao SERASAJUD. -
27/10/2023 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 08:38
Juntada de Certidão
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27/10/2023 08:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/10/2023 08:34
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 00:51
Decorrido prazo de VINICIUS RYAN CORREIA COSTA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:51
Decorrido prazo de MARIA GORETH CORREIA em 25/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:07
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 16/10/2023 23:59.
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20/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 09:55
Homologada a Transação
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01/09/2023 10:36
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 23:19
Juntada de Petição de parecer
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29/05/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 15:49
Decorrido prazo de MARIA GORETH CORREIA em 09/05/2023 23:59.
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19/05/2023 15:48
Decorrido prazo de VINICIUS RYAN CORREIA COSTA em 09/05/2023 23:59.
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17/05/2023 13:12
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 13:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/05/2023 13:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 16/05/2023 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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15/05/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 10:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/05/2023 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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04/04/2023 12:51
Recebidos os autos.
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04/04/2023 12:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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04/04/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 12:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/04/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 12:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a V. R. C. C. - CPF: *08.***.*32-59 (AUTOR).
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14/03/2023 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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