TJPB - 0800765-18.2022.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 08:24
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 08:09
Juntada de documento de comprovação
-
16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de SEVERINO FERNANDES DA CRUZ em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 11:26
Juntada de Petição de resposta
-
24/01/2024 03:23
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Edital
Comarca de Belém – PB.
Edital de Publicação de Sentença de Interdição.
Processo nº 0800765-18.2022.8.15.0601.
Ação: Interdição.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Belém, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo processa-se a ação de Interdição supra, tendo como requerente REQUERENTE: SEVERINO FERNANDES DA CRUZ e interditando REQUERIDO: JANDEILSON FERNANDES DA CRUZ, na qual a MM.
Juíza prolatou a seguinte SENTENÇA: Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, art. 754 do Código de Processo Civil e art. 109 da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter JANDEILSON FERNANDES DA CRUZ - CPF: *17.***.*89-78 à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, nomeando como sua curadora a pessoa de JANAINA FERNANDES DA CRUZ, brasileira, solteira, agricultora, portadora do documento de identidade de n.º 3.110.669 SSDS-PB e CPF de n.º *82.***.*20-69 A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio.
Fica dispensado a especialização em hipoteca, diante da idoneidade do curador e da ausência de bens do curatelado.
Sem custas, face à gratuidade processual deferida.
Publique-se esta sentença, por três vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC.
Em obediência ao disposto no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil.
P.
R.
I.
Dr.
Gustavo Camacho Meira de Sousa, Juiz de Direito Auxiliar.
Dado e passado nesta cidade de Belém-PB, aos 14 de novembro de 2023.
Eu, ONEILL GUEDES ALCOFORADO DE CARVALHO, Técnico Judiciário, o digitei. -
05/12/2023 02:10
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:15
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:07
Decorrido prazo de JANDEILSON FERNANDES DA CRUZ em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:08
Decorrido prazo de SEVERINO FERNANDES DA CRUZ em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:08
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:07
Decorrido prazo de SEVERINO FERNANDES DA CRUZ em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 01:05
Publicado Edital em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Edital
Comarca de Belém – PB.
Edital de Publicação de Sentença de Interdição.
Processo nº 0800765-18.2022.8.15.0601.
Ação: Interdição.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Belém, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo processa-se a ação de Interdição supra, tendo como requerente REQUERENTE: SEVERINO FERNANDES DA CRUZ e interditando REQUERIDO: JANDEILSON FERNANDES DA CRUZ, na qual a MM.
Juíza prolatou a seguinte SENTENÇA: Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, art. 754 do Código de Processo Civil e art. 109 da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter JANDEILSON FERNANDES DA CRUZ - CPF: *17.***.*89-78 à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, nomeando como sua curadora a pessoa de JANAINA FERNANDES DA CRUZ, brasileira, solteira, agricultora, portadora do documento de identidade de n.º 3.110.669 SSDS-PB e CPF de n.º *82.***.*20-69 A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio.
Fica dispensado a especialização em hipoteca, diante da idoneidade do curador e da ausência de bens do curatelado.
Sem custas, face à gratuidade processual deferida.
Publique-se esta sentença, por três vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC.
Em obediência ao disposto no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil.
P.
R.
I.
Dr.
Gustavo Camacho Meira de Sousa, Juiz de Direito Auxiliar.
Dado e passado nesta cidade de Belém-PB, aos 14 de novembro de 2023.
Eu, ONEILL GUEDES ALCOFORADO DE CARVALHO, Técnico Judiciário, o digitei. -
14/11/2023 08:13
Expedição de Edital.
-
11/11/2023 19:23
Juntada de Petição de cota
-
10/11/2023 11:43
Juntada de Petição de resposta
-
06/11/2023 00:17
Publicado Edital em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Edital
Comarca de Belém – PB.
Edital de Publicação de Sentença de Interdição.
Processo nº 0800765-18.2022.8.15.0601.
Ação: Interdição.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Belém, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo processa-se a ação de Interdição supra, tendo como requerente REQUERENTE: SEVERINO FERNANDES DA CRUZ e interditando REQUERIDO: JANDEILSON FERNANDES DA CRUZ, na qual a MM.
Juíza prolatou a seguinte SENTENÇA: Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, art. 754 do Código de Processo Civil e art. 109 da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter JANDEILSON FERNANDES DA CRUZ - CPF: *17.***.*89-78 à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, nomeando como sua curadora a pessoa de JANAINA FERNANDES DA CRUZ, brasileira, solteira, agricultora, portadora do documento de identidade de n.º 3.110.669 SSDS-PB e CPF de n.º *82.***.*20-69 A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio.
Fica dispensado a especialização em hipoteca, diante da idoneidade do curador e da ausência de bens do curatelado.
Sem custas, face à gratuidade processual deferida.
Publique-se esta sentença, por três vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC.
Em obediência ao disposto no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil.
P.
R.
I.
Dr.
Gustavo Camacho Meira de Sousa, Juiz de Direito Auxiliar.
Dado e passado nesta cidade de Belém-PB, aos 31 de outubro de 2023.
Eu, ONEILL GUEDES ALCOFORADO DE CARVALHO, Técnico Judiciário, o digitei. -
31/10/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:41
Expedição de Edital.
-
31/10/2023 11:35
Juntada de documento de comprovação
-
30/10/2023 15:29
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 30/10/2023 08:40 Vara Única de Belém.
-
30/10/2023 15:29
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2023 15:10
Juntada de Petição de resposta
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17/10/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 15:07
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 30/10/2023 08:40 Vara Única de Belém.
-
17/08/2023 01:04
Juntada de provimento correcional
-
03/03/2023 11:34
Juntada de Petição de resposta
-
24/02/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 01:12
Decorrido prazo de SEVERINO FERNANDES DA CRUZ em 27/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 11:23
Juntada de Petição de resposta
-
16/01/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 08:48
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2023 07:55
Juntada de Petição de cota
-
19/12/2022 11:07
Juntada de Petição de resposta
-
09/12/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 08:34
Juntada de laudo pericial
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04/11/2022 14:59
Juntada de Petição de resposta
-
04/11/2022 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 11:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/10/2022 00:51
Decorrido prazo de JANDEILSON FERNANDES DA CRUZ em 21/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:20
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 00:29
Decorrido prazo de SEVERINO FERNANDES DA CRUZ em 10/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 21:49
Juntada de Petição de cota
-
27/09/2022 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 23:41
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2022 12:05
Expedição de Mandado.
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05/09/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 09:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/09/2022 09:36
Não Concedida a Medida Liminar
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03/09/2022 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO (58)
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25/08/2022 11:40
Conclusos para despacho
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25/08/2022 10:27
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/07/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2022 21:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2022 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2022
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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