TJPB - 0803033-33.2023.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 07:31
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 15:06
Juntada de Petição de resposta
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03/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 09:35
Juntada de Alvará
-
01/04/2024 09:35
Juntada de Alvará
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30/03/2024 15:38
Juntada de Petição de resposta
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27/03/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 13:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2024 10:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/03/2024 13:24
Juntada de Petição de resposta
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04/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:35
Determinada diligência
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03/03/2024 17:00
Conclusos para despacho
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22/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 09:08
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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19/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 19:11
Decorrido prazo de DIUMIRA MARIA DO AMOR DIVINO em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:11
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:09
Julgado procedente o pedido
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18/12/2023 10:45
Conclusos para despacho
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15/12/2023 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
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15/12/2023 14:07
Determinada Requisição de Informações
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15/12/2023 06:33
Conclusos para despacho
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14/12/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:54
Determinada diligência
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01/12/2023 19:32
Conclusos para despacho
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01/12/2023 10:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/12/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 15:24
Juntada de Petição de resposta
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08/11/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 01:23
Decorrido prazo de DIUMIRA MARIA DO AMOR DIVINO em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 00:54
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0803033-33.2023.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] PARTE PROMOVENTE: Nome: DIUMIRA MARIA DO AMOR DIVINO Endereço: R MANOEL EMIDIO, 401, CASA, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: JARLAN DE SOUZA ALVES - PB31671 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
Endereço: RUA RIO DE JANEIRO, 654, Edifício Vicente de Araújo, ANEXO 680 ANDAR 6, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30160-912 Advogado do(a) REU: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR - MG41796 DECISÃO Considerando o que inserto nos autos, faz-se necessária a realização de prova pericial, visando aferir a autenticidade da assinatura aposta no contrato de juntado aos autos (ID 78715466) Em impugnação, a parte autora informou que existe diferença entre a sua assinatura e àquela lançada no contrato juntado pelo demandado, requerendo a produção de prova pericial.
Decido.
No caso vertente a prova pericial é necessária para aferição da autenticidade da assinatura da parte autora.
Considerando a inversão do ônus da prova já determinado nesses autos, o custeio da prova deve recair sobre o demandado, sob pena de ser-lhe debitada as consequências pela inércia probatória.
Nesse sentido, a jurisprudência do Col.
STJ: A inversão do ônus probatório leva consigo o custeio da carga invertida, não como dever, mas como simples faculdade, sujeita as consequências processuais advindas da não produção da prova.
STJ. 2ª Turma.
REsp 1.807.831-RO, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 07/11/2019 (Info 679).
Nomeio como perita a Sra.
Alanny Kelly de Souza Aureliano¹, perita grafotécnica, com especialidade em papiloscopia.
Arbitro os honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem custeados pelo demandado.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de cinco dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem eventuais quesitos a serem respondidos pelo perito (art. 421, § 1º, I e II, do CPC).
No mesmo prazo, deverá o demandado comprovar o recolhimento dos honorários do perito, sob pena de desistência da prova e débito do ônus probatório.
Cadastre-se o perito como terceiro interessado e intime-o para que manifeste a aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para que esclareça se os documentos acostados aos autos são suficientes para a realização do trabalho.
Se requerido documento complementar, pelo perito, intime-se a parte para que o acoste aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de débito no ônus probatório.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e em seguida, com ou sem manifestação, venham conclusos.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales – Juiz de Direito ¹ Endereço: Rua Bernardino Soares , 795, em frente à Praça José Genaro, São Bento/PB; Telefone: (83) 99850-2550; E-mail: [email protected].
Valor da causa: R$ 13.338,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
25/10/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 17:32
Determinada diligência
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25/10/2023 17:32
Nomeado perito
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24/10/2023 10:45
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 14:58
Juntada de Petição de resposta
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29/09/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 15:49
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 10:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DIUMIRA MARIA DO AMOR DIVINO registrado(a) civilmente como DIUMIRA MARIA DO AMOR DIVINO (*39.***.*29-53).
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26/07/2023 10:48
Gratuidade da justiça concedida em parte a DIUMIRA MARIA DO AMOR DIVINO registrado(a) civilmente como DIUMIRA MARIA DO AMOR DIVINO - CPF: *39.***.*29-53 (AUTOR)
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22/07/2023 19:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2023 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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