TJPB - 0807202-40.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 07:23
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 07:22
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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27/01/2024 00:34
Decorrido prazo de SEVERINA ANULINO FAGUNDES em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 00:13
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0807202-40.2023.8.15.0181 [Empréstimo consignado].
AUTOR: SEVERINA ANULINO FAGUNDES.
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A..
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de uma ação de obrigação de fazer promovida por SEVERINA ANULINO FAGUNDES, em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A..
Foi determinada a emenda da inicial, a fim de que fosse juntada procuração com melhores condições de identificação biométrica ou procuração pública.
Em que pese devidamente intimada, a parte autora não colacionou a referida documentação. É o relatório.
Passo a DECIDIR.
Consoante a legislação vigente, a petição inicial será indeferida e o processo será extinto, sem análise meritória, quando a parte promovente e seus advogados constituídos, embora intimados, não emendam a peça exordial na forma determinada (art. 485, I, art. 321, parágrafo único, todos do CPC). É o caso em apreço, porquanto, conforme narrado no relatório, apesar de intimado para, no prazo de quinze dias, acostar laudo médico dando conta da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS, conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1657156/RJ, submetido ao rito do art. 1.036, do NCPC, permaneceu inerte.
Ante o exposto, com esteio no art. 485, I, do CPC, indefiro a petição inicial e, em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas pelo autor, com a exigibilidade suspensa em face da concessão da gratuidade judiciária.
Sem honorários advocatícios.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
30/11/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:43
Indeferida a petição inicial
-
29/11/2023 03:38
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 01:09
Decorrido prazo de SEVERINA ANULINO FAGUNDES em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 00:04
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0807202-40.2023.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Empréstimo consignado] AUTOR: SEVERINA ANULINO FAGUNDES.
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A..
Vistos, etc.
A procuração apresentada aos autos no Id 81286848 não apresenta a digital da parte autora em melhores condições de identificação biométrica, conforme determinado no despacho retro.
Assim, intime-se a parte autora para cumprir o que restou determinado no despacho de Id 81123808, devendo-se fazer a coleta da digital de forma que a mesma possa ser identificada por sua biometria, ou juntar aos autos procuração pública, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo IMPRORROGÁVEL de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
31/10/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 06:58
Determinada a emenda à inicial
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27/10/2023 07:36
Conclusos para decisão
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26/10/2023 14:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/10/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/10/2023 12:47
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2023 12:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINA ANULINO FAGUNDES - CPF: *47.***.*96-74 (AUTOR).
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23/10/2023 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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