TJPB - 0863808-94.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863808-94.2022.8.15.2001 [Compromisso] AUTOR: INFINITY AT THE SEA REU: WELKOM ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS – COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL proposta por AUTOR: INFINITY AT THE SEA. em face do(a) REU: WELKOM ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA.
Certifico que foi designado perito para promover o encargo profissional referente a elaboração de cálculos para o deslinde da controvérsia. (ID. 100730700) Apresentada a proposta de honorários, a parte autora, solicitante da perícia, apresentou sua impugnação referente ao valor dos honorários periciais. (ID. 112741072) Aberto prazo para manifestação do perito, este, solicitou escusa pericial. (ID. 115960835) É o que importa relatar.
Decido.
Assim, velando pela razoável duração do processo, com fulcro no art. 139, inciso II, CPC, passo a substituí-lo.
Desse modo, nomeio o Sr.
Jefferson Silva Damasceno, Contador/Perito, devidamente cadastrado neste Tribunal, sob o registro profissional PB-017827/O.
Domiciliado no endereço Cabo Branco, 2834, Edifício Lest Ville, apartamento 317, Cabo Branco, João Pessoa/PB, 58045-010; recebendo comunicações pelo telefone (61) 99191-8590 e pelo E-mail: [email protected], para proceder à avaliação do objeto questionado nos autos pela parte promovente, devendo apresentar a sua proposta de honorários, os quais serão custeados pela parte autora.
Conforme já mencionado na decisão anterior, intime-se o profissional da nomeação, podendo ocorrer via whatsapp, bem como para no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários, currículo e contatos profissionais.
Caso não haja interesse, deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar justificativas para a declinação do encargo, mediante petição fundamentada (art. 157, § 1º do CPC) ou, se for o caso, alegar impedimento ou suspeição para realizar a perícia.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
10/09/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:03
Nomeado perito
-
23/07/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 20:48
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 23:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/03/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863808-94.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação às partes para manifestação, no prazo de 15 ( quinze ) dias, conforme petição do perito, ID 103562464.
João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2025.
VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 11:20
Nomeado perito
-
20/09/2024 19:08
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 01:40
Decorrido prazo de WELKOM ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:33
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863808-94.2022.8.15.2001 [Compromisso] AUTOR: INFINITY AT THE SEA REU: WELKOM ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA DECISÃO Vistos, etc. À vista do disposto no art. 464, do Código de Ritos Cíveis, defiro o pedido de (ID. 92077549) para determinar a produção de prova pericial, notadamente no que concerne a individualizar e aferir os cálculos referentes ao objeto desta ação, servindo-se como mais um suporte probatório para embasar o julgamento desta lide.
Diante disto, nomeio como perito do juízo o Sr.
Alan Victor Do Nascimento, Contador, CRC PB-012670/O, Cel. (83) 99829-9683, E-mail: [email protected] com endereço à Rua João Américo de Carvalho, 850, casa, Alto do Mateus, João Pessoa/PB, 58090-835, para proceder à avaliação do objeto questionado nos autos pela parte promovente, devendo apresentar a sua proposta de honorários, os quais serão custeados pelas partes.
Isso posto, intime-se o perito da nomeação, podendo ocorrer via whatsapp, bem como para no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários, currículo e contatos profissionais (art. 465, §2º, incisos I a III do CPC).
Caso não haja interesse, deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar justificativas para a declinação do encargo, mediante petição fundamentada (art. 157, § 1º do CPC) ou, se for o caso, alegar impedimento ou suspeição para realizar a perícia; Após, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem manifestação sobre a proposta de honorários apresentada ou, desde já, efetuarem o depósito dos honorários periciais na forma do art. 95, §1º do CPC.
As partes deverão adiantar o valor total dos honorários periciais, sendo limitado ao expert, antes da realização da perícia, o levantamento de apenas 50% da verba.
Depositados os referidos valores, intime-se o perito para designar dia e hora para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Concomitantemente, intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso já não tenham feito (art. 465, § 1º, NCPC).
Após a apresentação de quesitos pelas partes, poderá, este juízo, acrescentar os quesitos que achar pertinentes.
Realizada a perícia e aportando os laudos, intimem-se as partes para se pronunciarem sobre os mesmos, requerendo o que entender de direito, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, NCPC).
Fixo o prazo máximo de 90 dias para a vinda do laudo.
Inclua-se o perito nos autos como “Terceiro Interessado”.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
25/06/2024 15:52
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/06/2024 11:34
Nomeado perito
-
14/06/2024 01:21
Decorrido prazo de WELKOM ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 01:24
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863808-94.2022.8.15.2001 [Compromisso] AUTOR: INFINITY AT THE SEA REU: WELKOM ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se as partes para apresentar resposta se ainda há alguma prova a ser produzida.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
03/06/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:07
Determinada Requisição de Informações
-
15/05/2024 18:41
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 01:16
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863808-94.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o demandado, para no prazo de 15(quinze) dias recolher as custas da reconvenção.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES JUIZ DE DIREITO -
05/04/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:00
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863808-94.2022.8.15.2001 [Compromisso] AUTOR: INFINITY AT THE SEA REU: WELKOM ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Ao réu-reconvinte para apresentar réplica à contestação à reconvenção, em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
29/02/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 07:58
Decorrido prazo de WELKOM ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 05:50
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863808-94.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa -PB, em 25 de outubro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/10/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:10
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
24/07/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 18:53
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:55
Outras Decisões
-
11/04/2023 13:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a INFINITY AT THE SEA - CNPJ: 35.***.***/0001-61 (AUTOR).
-
02/03/2023 00:50
Decorrido prazo de INALDO CESAR DANTAS DA COSTA em 01/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 18:43
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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