TJPB - 0859594-26.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:38
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE A PARTE AUTORA POR SUA ADDOGADA DO SEGUINTE DESPACHO JUDICIAL: Defiro a prorrogação de prazo para tratativa de acordo, considerando o princípio da cooperação e o interesse na solução consensual do litígio. -
08/09/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:20
Deferido o pedido de
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05/09/2025 10:20
Determinada diligência
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05/09/2025 08:36
Conclusos para despacho
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01/09/2025 21:36
Juntada de Petição de pedido de destaque
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18/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora por sua advogada: para que, em 10 dias, requeira a adoção de outras medidas de cunho satisfativo, já que o valor bloqueado é insuficiente para o adimplemento total do débito, apresentando memória atualizada e discriminada do cálculo da dívida devida, deduzindo-se o valor a ser recebido, sob pena de extinção e arquivamento. -
14/08/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 09:25
Juntada de Certidão
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08/08/2025 10:41
Determinada diligência
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07/08/2025 13:59
Conclusos para despacho
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23/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
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09/07/2025 18:28
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CRISTIANNE LAURITZEM em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 21:07
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 11:17
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/06/2025 00:00
Intimação
intimar o advogado para juntar os dados bancários corretos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nas informações prestadas em id. anterior houve um equívoco quanto aos dados bancários informados para transferência bancária, uma vez que o numero de Agência e conta informados são iguais. -
27/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 21:43
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/06/2025 14:04
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/06/2025 04:57
Decorrido prazo de SIMONALDO DOS SANTOS COSTA em 03/06/2025 23:59.
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12/05/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 10:54
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 12:50
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 21:44
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/04/2025 21:39
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 12:06
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 12:06
Determinada diligência
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20/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
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06/03/2025 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 21:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/02/2025 17:08
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 11:05
Deferido o pedido de
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27/02/2025 11:05
Determinada diligência
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27/02/2025 09:36
Conclusos para despacho
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26/02/2025 23:13
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/02/2025 00:49
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente por sua advogada: para que, em 15 dias, emende a inicial, fornecendo um novo endereço ou um novo número de telefone através do qual se possa fazer contato com o executado, sob pena de extinção e arquivamento, tendo em vista o que consta na certidão retro. -
03/02/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 12:21
Determinada diligência
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31/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
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25/01/2025 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2025 11:51
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 22:49
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2024 12:54
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 11:26
Determinada diligência
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30/07/2024 09:25
Conclusos para despacho
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10/07/2024 21:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2024 00:23
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2024 15:48
Conclusos para decisão
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28/06/2024 01:40
Decorrido prazo de SIMONALDO DOS SANTOS COSTA em 27/06/2024 23:59.
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05/06/2024 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 09:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/05/2024 09:53
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 01:20
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Intime-se a parte autora, por seu advogado para que, em 5 dias, pague a diligência de intimação, sob pena de extinção e arquivamento. -
20/05/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 17:04
Determinada diligência
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17/05/2024 07:57
Conclusos para despacho
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15/05/2024 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2024 20:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/05/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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12/05/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2024 17:12
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2024 09:39
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 08:38
Determinada diligência
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01/04/2024 15:50
Juntada de Petição de resposta
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01/04/2024 13:20
Conclusos para despacho
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01/04/2024 13:17
Evoluída a classe de DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2024 13:17
Processo Desarquivado
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01/04/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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30/03/2024 03:38
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 03:38
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 20:46
Juntada de Petição de resposta
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16/11/2023 20:40
Juntada de Petição de resposta
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15/11/2023 10:47
Arquivado Definitivamente
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15/11/2023 10:46
Transitado em Julgado em 15/11/2023
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15/11/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 22:11
Determinado o arquivamento
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13/11/2023 22:11
Homologada a Transação
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13/11/2023 22:11
Julgado procedente o pedido
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09/11/2023 21:36
Conclusos para julgamento
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02/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:59
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara de Família da Capital [Dissolução] 0859594-26.2023.8.15.2001 REQUERENTE: SIMONALDO DOS SANTOS COSTA, CRISTIANNE LAURITZEM REQUERIDO: Não existe DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes autoras para, no prazo de 5 dias, comprovar sua hipossuficiência, através da juntada de comprovantes de renda e/ou de extratos bancários dos últimos 3 meses, ressalvada a possibilidade de redução e/ou de parcelamento deste valor, nos termos do art. 98, §§5º e 6º, do CPC, ou ainda para proceder, desde logo, com o regular recolhimento das custas processuais já indicadas pelo sistema processual, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, extinção e arquivamento do processo.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
25/10/2023 10:19
Determinada diligência
-
23/10/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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