TJPB - 0858271-83.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:55
Conclusos para despacho
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05/09/2025 09:55
Juntada de Certidão
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04/09/2025 04:56
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO BATISTA DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:56
Decorrido prazo de ALECSANDRO BATISTA DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Devidamente citada, a parte demandada não apresentou contestação ao pedido inicial, pelo que DECRETO SUA REVELIA.
Posto isto, INTIME-SE a parte promovente para informar se pretende produzir outras provas, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando a necessidade, sob pena de julgamento antecipado do mérito. -
22/08/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 09:46
Decretada a revelia
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23/07/2025 11:59
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:59
Juntada de Certidão
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15/07/2025 04:12
Decorrido prazo de JHOELSSOM VICTOR FERNANDES DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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17/06/2025 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 09:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/05/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 10:42
Juntada de Certidão
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11/04/2025 10:27
Juntada de documento de comprovação
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14/10/2024 11:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/10/2024 09:10
Conclusos para despacho
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19/08/2024 10:54
Juntada de documento de comprovação
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16/08/2024 23:01
Juntada de provimento correcional
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17/04/2024 01:38
Decorrido prazo de JOICELENY CRUZ DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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24/03/2024 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2024 22:54
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2024 14:24
Juntada de Carta precatória
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20/03/2024 08:56
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 08:54
Juntada de Certidão
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29/01/2024 11:46
Determinada diligência
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17/01/2024 11:33
Conclusos para despacho
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11/12/2023 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 22:51
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2023 22:03
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 09:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALECSANDRO BATISTA DA SILVA - CPF: *29.***.*48-18 (AUTOR) e JOSE ADRIANO BATISTA DA SILVA - CPF: *25.***.*89-56 (AUTOR).
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01/12/2023 09:27
Recebida a emenda à inicial
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27/11/2023 21:21
Conclusos para despacho
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11/11/2023 01:03
Decorrido prazo de ALECSANDRO BATISTA DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 01:03
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO BATISTA DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:06
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 dias, comprovar sua hipossuficiência, através da juntada de comprovantes de renda e/ou extratos bancários, dos últimos 3 meses, ressalvada a possibilidade de redução e/ou parcelamento deste valor, nos termos do art. 98, §§5º e 6º do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.Além disso, intime-se os autores, por meio do seu advogado, para emendar à inicial no sentido de retificar o polo passivo da demanda para inserir os filhos do falecido, JOSE VICENTE DA SILVA, sob pena de indeferimento da inicial. -
30/10/2023 21:28
Juntada de Petição de documento recibos salariais
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30/10/2023 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 12:57
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2023 08:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2023 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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