TJPB - 0846870-24.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2024 13:09
Determinado o arquivamento
-
25/02/2024 13:09
Determinada Requisição de Informações
-
23/02/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 10:51
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
17/02/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0846870-24.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Correção Monetária, Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: WILMA CARLA BEZERRA BARBOSA Advogado do(a) EXEQUENTE: EUDSON DA CUNHA BRAGA - PB20936 EXECUTADO: NUBIA RAFAELA ALBUQUERQUE ALEXANDRE DA SILVA DECISÃO INDEFIRO o pedido retro, haja vista que já houve a tentativa de bloqueio on line, na modalidade "teimosinha", porém sem êxito.
Portanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/02/2024 10:02
Indeferido o pedido de WILMA CARLA BEZERRA BARBOSA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
29/01/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:29
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0846870-24.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Correção Monetária, Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: WILMA CARLA BEZERRA BARBOSA Advogado do(a) EXEQUENTE: EUDSON DA CUNHA BRAGA - PB20936 EXECUTADO: NUBIA RAFAELA ALBUQUERQUE ALEXANDRE DA SILVA DESPACHO Em consulta ao SNIPER, observou-se a existência apenas de contas em instituições financeiras da devedora, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
11/01/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 01:12
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0846870-24.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Correção Monetária, Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: WILMA CARLA BEZERRA BARBOSA Advogado do(a) EXEQUENTE: EUDSON DA CUNHA BRAGA - PB20936 EXECUTADO: NUBIA RAFAELA ALBUQUERQUE ALEXANDRE DA SILVA DESPACHO Em consulta ao RENAJUD, observou-se a inexistência de veículos em nome da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
13/11/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:06
Publicado Despacho em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0846870-24.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Correção Monetária, Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: WILMA CARLA BEZERRA BARBOSA Advogado do(a) EXEQUENTE: EUDSON DA CUNHA BRAGA - PB20936 EXECUTADO: NUBIA RAFAELA ALBUQUERQUE ALEXANDRE DA SILVA DESPACHO Em consulta à ordem de bloqueio de ID 77706024, observou-se a existência de saldo ínfimo nas contas da parte executada, tendo sido realizado o desbloqueio, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
27/10/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 00:56
Decorrido prazo de NUBIA RAFAELA ALBUQUERQUE ALEXANDRE DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 12:49
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 09:04
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 09:11
Decorrido prazo de WILMA CARLA BEZERRA BARBOSA em 06/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 00:57
Decorrido prazo de NUBIA RAFAELA ALBUQUERQUE ALEXANDRE DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 12:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/04/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 08:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/03/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 08:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 11:47
Juntada de Projeto de sentença
-
16/02/2023 09:50
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/02/2023 09:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/02/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/12/2022 18:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/10/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 16:07
Juntada de Mandado
-
27/10/2022 09:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 16/02/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/10/2022 19:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/09/2022 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 20:27
Juntada de Mandado
-
09/09/2022 09:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/11/2022 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/09/2022 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/09/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013794-76.2014.8.15.0011
Jose Bento Tomaz
Espolio de Antonio Bento Tomaz
Advogado: Tathiana Michelle Meira da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2014 00:00
Processo nº 0028366-72.2000.8.15.2001
Jonas Cavalcante de Oliveira
Conterra Construcoes Tecnicas LTDA
Advogado: Eustacio Lins da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/04/2000 00:00
Processo nº 0001174-98.2017.8.15.0731
Delegacia de Lucena
Andreia Luiz da Silva
Advogado: Francisco Carlos Meira da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/06/2017 00:00
Processo nº 0864428-48.2018.8.15.2001
Jose da Penha Gomes da Silva
Desconhecido
Advogado: Eliomara Correia Abrantes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2018 15:56
Processo nº 0848604-20.2016.8.15.2001
Vera Lucia da Silva Fereira
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2016 00:01