TJPB - 0819109-81.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 10:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:15
Juntada de documento de comprovação
-
19/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
19/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Como o valor foi parcial , manifeste-se a parte exequente em 10 dias, atualizando o valor do débito após a liberação e indicando novos bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921 do CPC.
Também no mesmo prazo, manifeste-se a parte credora se tem interesse na conciliação do feito, conforme requereu a parte devedora. -
14/02/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 12:33
Juntada de Informações prestadas
-
13/02/2025 11:00
Juntada de Alvará
-
13/02/2025 10:58
Juntada de Alvará
-
13/02/2025 10:12
Juntada de Informações prestadas
-
11/02/2025 12:20
Determinada diligência
-
11/02/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 02:19
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:09
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819109-81.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, falar acerca da penhora on line no prazo comum de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 15 de dezembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/12/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
16/11/2024 22:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/10/2024 02:33
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0819109-81.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, tem-se que a empresa executada é a BORA BORA TURISMO LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-32 e não a SOLUCIONE SERVIÇOS LTDA, INSCRITO NO CNPJ: 05.***.***/0001-32, apesar do executado informar o mesmo CNPJ das empresas no ID.92725582.
Segue ordem de penhora on line, através do SISBAJUD, conforme dados abaixo e sob o protocolo n. 20.***.***/0684-23.
Penhora on line Executada: BORA BORA TURISMO LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-32 TOTAL R$ 5.183,70 - condenação Aguarde resposta do Banco Central.
P.I.
JOÃO PESSOA, 17 de SETEMBRO de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
19/09/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 11:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2024 11:15
Deferido em parte o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
26/08/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:20
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819109-81.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias se manifestar nos autos, requerendo o que enteder de direito.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2024 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 01:09
Decorrido prazo de BORA BORA TURISMO LTDA - ME em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:02
Decorrido prazo de BORA BORA TURISMO LTDA - ME em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 10:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/04/2024 00:43
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte credora, para requerer o que de direito, em 15 dias. -
01/04/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 13:41
Desentranhado o documento
-
01/04/2024 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2024 08:56
Juntada de Informações prestadas
-
10/02/2024 12:04
Deferido o pedido de
-
08/02/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:04
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819109-81.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de não haver citado o executado, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 20:51
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2024 08:37
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:57
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0819109-81.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Conforme certidão do meirinho ID.76104102, o mandado não foi cumprido.
Destarte, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, comprovar nos autos o pagamento das diligencias necessárias a fim de cumprimento do mandado de citação, penhora e avaliação.
P.I.
JOÃO PESSOA, 6 de outubro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
26/10/2023 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 20:23
Indeferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
06/10/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2023 09:16
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 12:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/05/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 13:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE (01.***.***/0001-56).
-
26/04/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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