TJPB - 0857285-66.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 13:01
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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09/01/2024 10:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/12/2023 09:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/11/2023 08:22
Decorrido prazo de ELETRICA PARAIBA PROJETOS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 21/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:05
Decorrido prazo de MARCIO PONTES GOUVEA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:05
Decorrido prazo de GREEN SOLFACIL II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 14/11/2023 23:59.
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10/11/2023 16:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/10/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 00:43
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0857285-66.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARCIO PONTES GOUVEA REU: ELETRICA PARAIBA PROJETOS COMERCIO E SERVICOS LTDA, GREEN SOLFACIL II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/10/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 01:43
Julgado improcedente o pedido
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16/10/2023 11:35
Conclusos para despacho
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16/10/2023 11:35
Juntada de Projeto de sentença
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11/10/2023 08:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/10/2023 07:48
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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10/10/2023 16:07
Conclusos para despacho
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10/10/2023 16:07
Juntada de Certidão
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01/08/2023 18:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/06/2023 22:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 10:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/05/2023 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/05/2023 23:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/05/2023 23:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/05/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 01:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/05/2023 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/04/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 13:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/04/2023 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/04/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 17:09
Juntada de Certidão
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29/03/2023 08:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/03/2023 05:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/03/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 10:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/04/2023 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/02/2023 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 00:41
Conclusos para despacho
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03/02/2023 00:40
Juntada de Certidão
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02/02/2023 21:30
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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31/01/2023 10:32
Conclusos para despacho
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31/01/2023 10:32
Juntada de Certidão
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23/01/2023 13:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/01/2023 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/01/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2023 00:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/01/2023 22:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/12/2022 22:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/11/2022 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2022 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2022 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2022 20:38
Juntada de Mandado
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19/11/2022 20:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/01/2023 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/11/2022 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2022 11:12
Conclusos para decisão
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10/11/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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