TJPB - 0820987-12.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 07:41
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 12:40
Determinado o arquivamento
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15/07/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 10:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2024 12:27
Conclusos para despacho
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18/04/2024 01:25
Decorrido prazo de LUIZ KELVYS LOHAN SOARES DINIZ em 17/04/2024 23:59.
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25/03/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820987-12.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para promover o cumprimento da sentença, em 15 dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 21 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/03/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 07:38
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 01:12
Decorrido prazo de LUIZ KELVYS LOHAN SOARES DINIZ em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:12
Decorrido prazo de SC GLOBAL INVESTIMENTOS LTDA - EPP em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:11
Decorrido prazo de LUIZ KELVYS LOHAN SOARES DINIZ em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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28/02/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820987-12.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora por todo teor da r.
Sentença constante do ID. 86093110, que Julgou parcialmente procedente os Pedidos formulados na exordial.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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25/02/2024 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
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09/11/2023 02:00
Decorrido prazo de LUIZ KELVYS LOHAN SOARES DINIZ em 08/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:58
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0820987-12.2021.8.15.2001 AUTOR: LUIZ KELVYS LOHAN SOARES DINIZ REU: SC GLOBAL INVESTIMENTOS LTDA - EPP DESPACHO A Ré foi citada regularmente e o sistema certificou o decurso do prazo, sem que tenha sido oferecida contestação.
Deste modo, decreto-lhe a revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Intime-se o Promovente para especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua necessidade, no prazo de 05 dias, advertindo-o de que o silêncio implicará o julgamento antecipado de mérito.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 25 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
26/10/2023 13:48
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 22:01
Determinada diligência
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25/10/2023 22:01
Decretada a revelia
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02/06/2023 07:23
Conclusos para despacho
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13/04/2023 14:21
Decorrido prazo de SC GLOBAL INVESTIMENTOS LTDA - EPP em 12/04/2023 23:59.
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20/03/2023 09:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/12/2022 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2022 02:25
Decorrido prazo de LUIZ KELVYS LOHAN SOARES DINIZ em 29/08/2022 23:59.
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11/08/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 18:09
Determinada diligência
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27/07/2022 07:32
Conclusos para despacho
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30/05/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 21:27
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2022 01:41
Decorrido prazo de DAVI MOREIRA PEREIRA GOMES em 31/03/2022 23:59:59.
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08/03/2022 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 09:17
Concedida a Antecipação de tutela
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02/11/2021 23:45
Conclusos para decisão
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02/11/2021 23:45
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 16:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ KELVYS LOHAN SOARES DINIZ - CPF: *09.***.*20-79 (AUTOR).
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06/10/2021 09:51
Conclusos para despacho
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07/07/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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