TJPB - 0859949-36.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 09:16
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
02/04/2025 02:41
Decorrido prazo de JOSINALDO DE LUNA FREIRE em 01/04/2025 23:59.
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11/03/2025 01:13
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 20:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/03/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 11:39
Determinada diligência
-
06/03/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:53
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
21/02/2025 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0859949-36.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Destarte, diante da inércia do promovente, houve a intimação do mesmo para a sua regularização representação processual - ID 97840037, sem manifestação.
Dessa feita, INTIME-SE a parte promovida, para, no prazo de 5 (cinco) dias se manifestar sobre o abandono da causa, ante a desídia da parte autora em não impulsionar o feito, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
18/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 00:44
Decorrido prazo de JOSINALDO DE LUNA FREIRE em 30/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 14:15
Juntada de documento de comprovação
-
10/12/2024 00:47
Publicado Alvará de Levantamento em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL Juízo da 9ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 1.939/2024 PROCESSO Nº 0859949-36.2023.8.15.2001 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) ARANHA FERREIRA S ADVOGADOS, CNPJ/MF - 07.***.***/0001-30., a quantia de R$ 629,37 (seiscentos e vinte e nove reais e trinta e sete centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente à guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: BANCO – Banco Itaú 341, AGÊNCIA – 7633, CONTA CORRENTE- 16572-0, NOME DO BENEFICIÁRIO - ARANHA FERREIRA S ADVOGADOS, CNPJ/MF - 07.***.***/0001-30.
CONTA JUDICIAL DO DEPÓSITO Nº: 3600123585970 - BANCO DO BRASIL S/A.
Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 6 de dezembro de 2024.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a).
Datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponíbilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
OBSERVAÇÃO: Após realizado o crédito do valor constante no alvará, o beneficiário poderá verificar o comprovante de resgate/pagamento através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx no portal do Banco do Brasil S/A, prestando as informações solicitadas no respectivo formulário.. -
06/12/2024 11:06
Juntada de Alvará
-
06/12/2024 09:02
Expedido alvará de levantamento
-
06/12/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:59
Conclusos para despacho
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27/11/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:26
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:26
Decorrido prazo de JOSINALDO DE LUNA FREIRE em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:13
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/11/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 22/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:12
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 00:12
Publicado Expediente em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0859949-36.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a inércia do promovente, INTIME-SE o promovido para informar nos autos os dados bancários para posterior devolução do valor depositado no ID 91469017, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
29/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:54
Conclusos para decisão
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10/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:51
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0859949-36.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimado o demandante pessoalmente para regularizar a sua representação processual, este permaceceu inerte.
Contudo, compulsando-se dos autos, tem-se que existem valores pagos pela demandada de forma voluntária, acerca da restituição parcial do valor referente ao Seguro Prestamista, bem como seu cancelamento - ID 91469017.
Assim, antes desse juízo decidir, constatado a inércia do promovente, INTIME-SE o demandado para manifestar-se sobre, no prazo de 15(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/09/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:18
Conclusos para despacho
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29/08/2024 02:02
Decorrido prazo de JOSINALDO DE LUNA FREIRE em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSINALDO DE LUNA FREIRE em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:24
Publicado Mandado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar- Unidade Judiciária:9ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0859949-36.2023.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] PROMOVENTE(S): Nome: JOSINALDO DE LUNA FREIRE Endereço: Avenida Governador Antônio da Silva Mariz_**, 604, casa 55, Portal do Sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-518 PROMOVIDO(S): Nome: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Endereço: AV JORNALISTA ROBERTO MARINHO, 85, Andar 3, CIDADE MONÇÕES, SÃO PAULO - SP - CEP: 04576-010 MANDADO INTIMAÇÃO AUTOR De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Capital , em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, manda ao oficial de justiça que em cumprimento a este, INTIME-SE o promovente: Nome: JOSINALDO DE LUNA FREIRE Endereço: Avenida Governador Antônio da Silva Mariz, 604, casa 55, Portal do Sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-518, para regularizar sua representação, ante a informação de renúncia pelo causídico no ID 91068621, ato contínuo, para que manifeste-se acerca do petitório de ID 91469017, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA-PB, 2 de agosto de 2024 .
De ordem, CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS.
Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23102416491824000000076358744 1.
Revisional Outros Documentos 23102416491883300000076358746 2.
Documentos Pessoais Outros Documentos 23102416491964400000076358747 3.
Comprovante de Residência Outros Documentos 23102416492032200000076358748 4.
Declaração de Hipossuficiência Outros Documentos 23102416492100400000076358749 5.
Contrato Outros Documentos 23102416492163500000076358750 6.
Perícia Técnica Contábil Outros Documentos 23102416492239200000076358751 7.
Cálculos - Perícia Técnica Contábil Outros Documentos 23102416492307800000076358752 8.
Jurisprudência - Revisional - Decisão liminar deferida - TJRS Outros Documentos 23102416492372200000076358753 9.
Jurisprudência - Revisional - Sentença Procedente - TJSC Outros Documentos 23102416492437900000076358754 10.
Jurisprudência - Revisional - TJPR 1 Outros Documentos 23102416492509500000076358755 11.
Jurisprudência - Revisional - TJPB 2 Outros Documentos 23102416492541200000076358756 12.
Jurisprudência - Revisional - TJSP 3 Outros Documentos 23102416492562400000076358757 13.
Procuração Procuração 23102416492591700000076358758 Despacho Despacho 23102515590909600000076374857 Despacho Despacho 24073111455880000000091893417 . -
03/08/2024 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2024 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 11:45
Determinada diligência
-
31/07/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 02:02
Decorrido prazo de JOSINALDO DE LUNA FREIRE em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:02
Decorrido prazo de JOSINALDO DE LUNA FREIRE em 20/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:02
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 16:02
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859949-36.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2024 00:38
Decorrido prazo de JOSINALDO DE LUNA FREIRE em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:41
Publicado Expediente em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:9ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0859949-36.2023.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXPEDIENTE DE CITAÇÃO ELETRÔNICA (Previsto no CPC, Lei 11.419/06 e Ato da Presidência 91/2019) De ordem do MM Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Capital, e em conformidade com o inciso V do artigo 246 do CPC, bem como dos artigos 5º e 6º da Lei Nº 11.419/2006 e do Ato da Presidência 91/2019, fica a parte promovida: REU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A., devidamente CITADA para, no prazo de 15 dias, oferecer contestação, sob pena de revelia (Artigo 344, CPC).
João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário -
05/04/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:05
Determinada diligência
-
05/04/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 01:10
Decorrido prazo de JOSINALDO DE LUNA FREIRE em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:52
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859949-36.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de parcelamento requerido.
Intime-se a autora a comprovar o pagamento da parcela 1 de 6 das custas iniciais no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 26 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
27/02/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 00:26
Decorrido prazo de JOSINALDO DE LUNA FREIRE em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:42
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
31/10/2023 01:42
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859949-36.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para que, comprove(m), em 15 (dez) dias, a hipossuficiência financeira, mediante a juntada da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física/ Pessoa Jurídica, além do(s) extrato(s) bancário(s) de conta-corrente/extrato bancário do último Balancete Contábil – Fiscal, ATUALIZADO, sob pena de indeferimento do benefício: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1.
Atente-se, ainda, a parte autora ao previsto no art. 98, § 5º do CPC.
João Pessoa-PB, em 27 de outubro de 2023 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/10/2023 06:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/10/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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