TJPB - 0826925-17.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 07:49
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 12:50
Juntada de Alvará
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14/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 02:32
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0826925-17.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: PATRICIA SILVA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO MATIAS DE LIMA NETO - PB15371 EXECUTADO: ANA CAROLINA FERREIRA GOMES *91.***.*39-89 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 29 de abril de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/04/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:17
Juntada de Certidão
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19/04/2024 11:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/03/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 23:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/02/2024 08:27
Conclusos para despacho
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26/01/2024 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/01/2024 11:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/01/2024 11:39
Conclusos para despacho
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24/01/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 11:38
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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27/11/2023 07:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/11/2023 01:05
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59.
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27/10/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 00:43
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0826925-17.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: PATRICIA SILVA DOS SANTOS REU: ANA CAROLINA FERREIRA GOMES *91.***.*39-89 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, sendo o caso de haver pagamento voluntário no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, o que importará em imputação de multa pelo descumprimento da sentença, certifique-se o fato e aguarde-se por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal e com a comprovação da garantia do juízo, modifique-se a classificação da presente ação e dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/10/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 01:43
Julgado procedente em parte do pedido
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04/10/2023 12:10
Conclusos para despacho
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04/10/2023 12:10
Juntada de Projeto de sentença
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27/09/2023 08:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/09/2023 08:09
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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25/09/2023 15:31
Conclusos para despacho
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13/09/2023 02:01
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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08/09/2023 13:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/08/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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12/08/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 12:48
Conclusos para despacho
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04/08/2023 12:48
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2023 18:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/06/2023 13:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/06/2023 13:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/06/2023 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/06/2023 10:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/05/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 09:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/06/2023 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/05/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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