TJPB - 0801585-09.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:22
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0801585-09.2023.8.15.0211 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Inadimplemento] AUTOR: ITAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA Advogados do(a) AUTOR: JACKSON RODRIGUES CAETANO DA SILVA - PB15205, MAYANA GEIZA VICENTE DA SILVA - PB29596 REU: TARDIGRO OTIMIZACAO DE NEGOCIOS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
ITAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, propôs AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA em face de TARDIGRO OTIMIZAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, pelos motivos amealhados na inicial.
Houve concessões de prazos para que o autor diligenciasse acerca do endereço do demandado, além de tentativas infrutíferas de citação do réu, não sendo este localizado nos endereços informados. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, vê-se que a autora não conseguiu localizar o endereço da empresa TARDIGRO OTIMIZAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, estando, portanto, a referida ré em local incerto e não sabido.
Ocorre que, em sede de Juizado Especial Cível, não cabe a modalidade de citação editalícia, nos termos do art. 18, §2º, in verbis: “Art. 18.
A citação far-se-á: (...) § 2º Não se fará citação por edital.” É evidente, pois, a inadmissibilidade do rito sumaríssimo, nos termos do art. 51, II, da Lei 9099/95, sendo o caso de extinção do feito sem análise meritória.
Face ao exposto, atento ao que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, com espeque no artigo 51, II, da Lei 9.099/95, declaro a extinção do presente processo sem resolução do mérito.
Ocorrido o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sem custas ou honorários, em face de não serem devidas as referidas verbas, em primeiro grau, nos Juizados Especiais, a teor do disposto nos arts. 54 e 55, da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se apenas o demandante.
Cumpra-se.
Itaporanga, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
26/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:56
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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20/08/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:51
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801585-09.2023.8.15.0211 DECISÃO Vistos, etc.
Consta dos autos que foram realizadas diversas tentativas de citação da parte demandada, todas infrutíferas.
Ressalte-se que este Juízo ainda diligenciou diretamente, inclusive por meio de consulta ao sistema SISBAJUD, na tentativa de localizar o paradeiro da empresa ré, sem êxito na efetivação da citação.
Dessa forma, constata-se que, mesmo após diligências judiciais e extrajudiciais, não se logrou êxito na citação da promovida.
O processo, por sua natureza célere e simples, não pode se arrastar por tempo indeterminado, especialmente sem que haja sequer a formação da relação processual válida.
Assim, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo para novas diligências com vistas à localização do endereço da parte promovida.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
ITAPORANGA/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
18/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:49
Indeferido o pedido de ITAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-99 (AUTOR)
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29/05/2025 13:13
Conclusos para decisão
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11/04/2025 02:49
Decorrido prazo de ITAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de ITAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 03:44
Publicado Termo de Audiência em 17/03/2025.
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20/03/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 09:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 10/03/2025 10:50 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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13/02/2025 06:59
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:04
Expedição de Carta.
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27/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/03/2025 10:50 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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04/12/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 01:20
Publicado Despacho em 19/11/2024.
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19/11/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801585-09.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o demandante para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência via SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
ITAPORANGA, 17 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/11/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 10:21
Conclusos para decisão
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27/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:07
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801585-09.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Em virtude do teor do pedido retro, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que seja juntado o endereço da promovida.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 07:49
Conclusos para despacho
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05/06/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:10
Juntada de Petição de certidão
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18/04/2024 07:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 15/04/2024 09:00 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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22/03/2024 11:47
Juntada de carta
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14/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 08:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 15/04/2024 09:00 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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30/12/2023 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 08:11
Conclusos para despacho
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25/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:33
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOS N° 0801585-09.2023.8.15.0211 AUTOR: ITAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA REU: TARDIGRO OTIMIZACAO DE NEGOCIOS LTDA DESPACHO Vistos etc.
Concedo o prazo adicional de 10 dias para que o autor informe o endereço do réu, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
17/10/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:16
Deferido o pedido de
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27/09/2023 08:13
Conclusos para despacho
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27/09/2023 08:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 04/09/2023 10:40 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
12/09/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 09:07
Juntada de Petição de carta de preposição
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08/08/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 08:46
Juntada de Petição de certidão
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03/08/2023 10:20
Juntada de carta
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02/08/2023 12:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 04/09/2023 10:40 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
02/08/2023 12:39
Desentranhado o documento
-
02/08/2023 12:39
Desentranhado o documento
-
02/08/2023 12:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) não-realizada para 04/09/2023 10:40 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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31/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 04/09/2023 10:40 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
24/07/2023 11:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 24/07/2023 09:40 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
24/07/2023 09:33
Juntada de Petição de carta de preposição
-
30/05/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 07:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 24/07/2023 09:40 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
10/05/2023 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/05/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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