TJPB - 0835206-06.2016.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835206-06.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 25 de agosto de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 09:00
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835206-06.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte exequente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 06:04
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:37
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente, para tomar ciência acerca do resultado da consulta e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/11/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 07:58
Juntada de documento de comprovação
-
01/08/2024 18:11
Determinada diligência
-
01/08/2024 18:11
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
25/02/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835206-06.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de fevereiro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/02/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 15:12
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835206-06.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências para fins de citação das partes executadas, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 19 de novembro de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/11/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:25
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0835206-06.2016.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - PB20832-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A EXECUTADO: J R CONSTRUCOES LTDA - ME, RONALDO PAULA DA ROCHA DESPACHO
Vistos.
PROCEDO a consulta de endereços no sistema PANDORA, do MPPB, conforme espelhos em anexo.
Ao Cartório: PROCEDA-SE a nova consulta de endereços dos réus, através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Com os resultados, intime-se o banco credor, para dizer a respeito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
25/10/2023 08:56
Juntada de documento de comprovação
-
22/08/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 13:05
Determinada Requisição de Informações
-
18/04/2023 07:51
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 01:24
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:24
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:14
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
08/10/2022 20:41
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 00:24
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2022 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2022 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2022 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2022 17:40
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 17:40
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 16:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 22:15
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 13:06
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 18:36
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 18:32
Juntada de Carta rogatória
-
19/11/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 13:33
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 21:48
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 23:04
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 22:47
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 22:41
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 21:56
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 21:51
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2020 12:01
Juntada de Certidão
-
27/09/2020 11:55
Juntada de Ofício
-
27/09/2020 11:51
Juntada de Ofício
-
27/09/2020 11:27
Juntada de Certidão
-
27/09/2020 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2020 11:18
Juntada de Ofício
-
18/08/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 14:18
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 10:59
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 16:25
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 16:24
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 11:26
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 00:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2019 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2019 17:33
Expedição de Mandado.
-
26/06/2019 17:33
Expedição de Mandado.
-
13/02/2019 09:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
26/02/2018 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
19/08/2016 13:05
Conclusos para despacho
-
18/07/2016 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2016
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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