TJPB - 0806280-68.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:06
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 14:41
Deferido o pedido de
-
02/06/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:48
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
21/05/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 08:58
Determinada diligência
-
09/05/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 01:52
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de HS FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:13
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0806280-68.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Procedi com a busca de endereço via SISBAJUD, conforme documento em anexo.
Intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 4 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/12/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2024 17:20
Determinada Requisição de Informações
-
29/10/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806280-68.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 93706707,requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de julho de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/07/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 13:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/07/2024 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 11:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/06/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 09:30
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 16:51
Determinada a citação de RAYSA CRISTINA SOUZA SILVA - CPF: *05.***.*91-40 (REU)
-
28/05/2024 16:51
Deferido o pedido de
-
05/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806280-68.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação do promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça ID 86817146, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de março de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/03/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 21:51
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806280-68.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça, para fins de expedição do competente mandado, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 26 de janeiro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/01/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:52
Decorrido prazo de HS FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 22/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806280-68.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação do promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de dezembro de 2023 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/12/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 21:37
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806280-68.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/10/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 13:29
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 21:08
Deferido o pedido de
-
19/04/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 12:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HS FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (07.***.***/0001-11).
-
14/02/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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