TJPB - 0809959-76.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2024 00:35
Decorrido prazo de JOSADACK DE OLIVEIRA SANTOS FILHO em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 22:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/03/2024 07:18
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 06:27
Juntada de Outros documentos
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03/03/2024 19:14
Juntada de Alvará
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28/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:28
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0809959-76.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: JOSADACK DE OLIVEIRA SANTOS FILHO EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 DESPACHO Intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias, informar os dados bancários necessárias à transferência dos valores depositados pela parte autora.
Com a informação, expeça-se alvará e arquivem-se os autos.
Sem informação, expeça-se alvará pelo modelo convencional e arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
21/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 09:48
Conclusos para despacho
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21/02/2024 09:46
Juntada de Certidão
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07/02/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 10:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2024 10:46
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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03/02/2024 00:27
Decorrido prazo de JOSADACK DE OLIVEIRA SANTOS FILHO em 02/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/01/2024 23:59.
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24/01/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 22:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/12/2023 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 00:03
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0809959-76.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOSADACK DE OLIVEIRA SANTOS FILHO REU: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada, com as alterações insertas nos presentes embargos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
11/12/2023 19:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/12/2023 06:07
Conclusos para despacho
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09/12/2023 06:07
Juntada de Projeto de sentença
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07/12/2023 12:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/12/2023 12:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/12/2023 12:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/11/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSADACK DE OLIVEIRA SANTOS FILHO em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/10/2023 00:24
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 11:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0809959-76.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOSADACK DE OLIVEIRA SANTOS FILHO REU: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Procedência da Obrigação de Fazer elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
No entanto, corrijo erro material na parte dispositiva, que passará a ter a seguinte redação: Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, condeno a ré a: 1) emitir o boleto referente ao débito de R$200,00 (duzentos reais), relativo à compra realizada no dia 14-11-2022, com as opções de pagamento à vista, parcelado de 2 a 4 vezes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de pagamento de multa de R$200,00 (duzentos reais), limitada até R$2.000,00 (dois mil reais), extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, I do CPC.
No mais, o projeto permanecerá como lançado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Considerando a condenação em Obrigação de Fazer, intime-se a parte demandada para o devido cumprimento, em 15 (quinze) dias, advertindo-o da incidência de astreintes, em caso de descumprimento.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
28/09/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 11:13
Julgado procedente em parte do pedido
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25/09/2023 17:01
Conclusos para despacho
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25/09/2023 17:01
Juntada de Projeto de sentença
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25/09/2023 16:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/09/2023 16:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/09/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/08/2023 09:16
Juntada de Certidão
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31/07/2023 17:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/07/2023 07:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 17:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/09/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/07/2023 09:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/07/2023 09:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/07/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/07/2023 08:51
Juntada de Certidão
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10/07/2023 18:54
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2023 09:53
Juntada de Certidão
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26/03/2023 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2023 20:57
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2023 09:29
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 06:57
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 17:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/03/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 11:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/07/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/03/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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