TJPB - 0817650-44.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0817650-44.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: JACIARA DA SILVA XAVIER DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente para, querendo, se manifestar sobre os documentos de ID. 11209393 e seguintes.
Prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
09/09/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 23:51
Decorrido prazo de JACIARA DA SILVA XAVIER em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 23:51
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 08:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/06/2025 18:16
Publicado Edital em 10/06/2025.
-
10/06/2025 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 09:47
Publicado Expediente em 09/06/2025.
-
10/06/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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08/06/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:28
Expedição de Edital.
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28/05/2025 03:38
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/04/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 18:39
Juntada de Decisão
-
26/03/2025 00:46
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 07:42
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/03/2025 07:42
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
23/03/2025 15:56
Conclusos para julgamento
-
23/03/2025 15:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/03/2025 00:40
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 22:52
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
18/03/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 19:02
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:53
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 15:49
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
21/02/2025 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0817650-44.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: JACIARA DA SILVA XAVIER DESPACHO Vistos etc.
A consulta ao sistema RENAJUD restou infrutífera, conforme minuta anexa.
Intime-se o credor para indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
18/02/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0817650-44.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA RÉU: EXECUTADO: JACIARA DA SILVA XAVIER INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"Expeça-se alvará e intime-se a parte exequente para indicar outros meios de penhora, no prazo de 10 (dez) dias." JOÃO PESSOA, 17 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/12/2024 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 06:56
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 16:28
Juntada de Alvará
-
12/12/2024 16:42
Indeferido o pedido de JACIARA DA SILVA XAVIER - CPF: *72.***.*07-48 (EXECUTADO)
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11/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:37
Conclusos para despacho
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07/12/2024 00:28
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0817650-44.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 EXECUTADO: JACIARA DA SILVA XAVIER Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE DOS SANTOS MACHADO GOMES - PB28188 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 2 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/12/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:48
Decorrido prazo de JACIARA DA SILVA XAVIER em 28/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:02
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0817650-44.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: JACIARA DA SILVA XAVIER DECISÃO Vistos etc.
A resposta à solicitação foi parcialmente positiva, motivo que ensejou o requerimento da executada que ora se decide.
Apesar dos valores obtidos a título de salário ou vencimentos serem considerados impenhoráveis pelo nosso ordenamento processual, inteligência do art. 833, IV do CPC, tal dispositivo deve ser considerando com reservas.
Contudo, verifica-se que a penhora compromete a sobrevivência da devedora, não sendo possível a constrição em qualquer percentual.
O ordenamento processual determina que a execução deve ser efetuada do modo menos gravoso ao devedor, não podendo desnaturá-lo da própria sobrevivência para adimplemento de dívidas.
Contudo, o intento do CPC não foi salvaguardar o devedor coroando o inadimplemento ou calote, motivo pelo qual, as ressalvas dos bens impenhoráveis devem ser interpretadas segundo os ditames da probidade e da boa-fé.
Pelo exposto, diante da comprovação de que os valores constritos pertencem a conta poupança, recebimento de pensão e ganhos de trabalhador autônomo, DEFIRO em parte o pedido de desbloqueio dos valores comprovados.
Mantenho a penhora dos valores não comprovados, conforme minuta anexa.
Publique-se.
Intime-se.
Diante da resposta parcialmente positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o réu para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo alguma impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Caso contrário, expeça-se alvará e intime-se a parte exequente para indicar outros meios de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos os respectivos prazos, à conclusão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/10/2024 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 21:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:01
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0817650-44.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: JACIARA DA SILVA XAVIER DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que os valores bloqueados pertencem ao bolsa família.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
24/10/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 21:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 09:57
Processo Desarquivado
-
28/09/2024 01:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 11:04
Juntada de
-
26/03/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 23:07
Juntada de Alvará
-
18/03/2024 23:06
Juntada de Alvará
-
12/03/2024 01:35
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:35
Decorrido prazo de JACIARA DA SILVA XAVIER em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0817650-44.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 EXECUTADO: JACIARA DA SILVA XAVIER Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE DOS SANTOS MACHADO GOMES - PB28188 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 5 de março de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/03/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 01:21
Decorrido prazo de JACIARA DA SILVA XAVIER em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 16:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/12/2023 09:44
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/11/2023 13:20
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
17/11/2023 12:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/11/2023 08:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:17
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0817650-44.2023.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: JACIARA DA SILVA XAVIER SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Passo à decisão.
Trata-se de embargos à execução opostos pela executada impugnando o bloqueio de valores solicitado sob o fundamento de impenhorabilidade.
Em resposta aos embargos, a exequente impugna a forma utilizada pela ré para oposição à penhora e requer a manutenção do bloqueio para quitar o débito.
Em suma, eis o que importa relatar.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos.
Inicialmente, destaco que vige nesse microssistema o princípio da informalidade, não sendo necessário às partes à observância estrita da forma prescrita em lei.
Ademais, observa-se que o erro se limita à nomenclatura, sendo a matéria suscitada adequada à impugnação ao cumprimento de sentença.
Destaco, ainda, que na realidade a executada enfrenta a penhora em si e não o cumprimento de sentença.
Passando à análise meritória, tem-se que razão assiste à embargante, pois, como comprovou, a única quantia bloqueada através da solicitação via sistema BaCenJud é equivalente ao benefício do Bolsa Família, não podendo este Magistrado onerar o devedor excessivamente a ponto de violar a sua dignidade.
Destaco, ainda, que o valor está muito abaixo dos 40 salários mínimos, enquadrando-se na impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso X, do CPC.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os embargos opostos para declarar a impenhorabilidade da verba recebida pela executada a título de benefício do Bolsa Família.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expeça-se alvará à parte executada dos valores bloqueados da Caixa Econômica.
Expeça-se alvará à parte exequente dos valores bloqueados no NU PAGAMENTOS S.A.
Transitada em julgado, intime-se a autora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção nos moldes do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito -
23/10/2023 19:24
Julgada procedente a impugnação à execução de JACIARA DA SILVA XAVIER - CPF: *72.***.*07-48 (EXECUTADO)
-
23/10/2023 09:23
Desentranhado o documento
-
23/10/2023 09:23
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 07:29
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 12:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/08/2023 07:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/07/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 07:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/07/2023 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 13:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 00:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 09:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/04/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 18:35
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/04/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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