TJPB - 0007207-19.2013.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 19:23
Juntada de Petição de cota
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06/08/2025 06:44
Publicado Edital em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0007207-19.2013.8.15.2001.
A MMa.
Juíza de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: ARNE JOHANNES GRONN em desfavor de Nome: GREEN LAND INVESTMENTS LTDA, Nome: GREENLAND DEVELOPMENTS PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Nome: PARAISO BEACH CANOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ME.
Nome: GREENLAND DEVELOPMENTS TAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ME.
Nome: GREELAND DEVELOPMENTS URUAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR os promovidos Nome: GREEN LAND INVESTMENTS LTDA, Nome: GREENLAND DEVELOPMENTS PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, Nome: PARAISO BEACH CANOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ME, Nome: GREENLAND DEVELOPMENTS TAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ME, Nome: GREELAND DEVELOPMENTS URUAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, por estes não terem sidos encontrados nos endereços indicados nos autos, para que nos termos do art. 513, §2º, IV, cumprirem a Sentença, paguem a dívida de R$ 393.985,35 (trezentos e noventa e três mil, novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 31 de julho de 2025.
Eu, GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ISABELLE DE FREITAS BATISTA ARAÚJO.
MMa.
Juíza de Direito. -
31/07/2025 22:26
Expedição de Edital.
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30/07/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 21:29
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 15:21
Determinada diligência
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24/06/2025 11:50
Conclusos para despacho
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18/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/05/2025 20:30
Juntada de Petição de cota
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29/05/2025 00:07
Publicado Edital em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0007207-19.2013.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: ARNE JOHANNES GRONN, Endereço: JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 em desfavor de Nome: GREEN LAND INVESTMENTS LTDA, Endereço: JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000, Nome: GREENLAND DEVELOPMENTS PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, endereço: JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000, Nome: PARAISO BEACH CANOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ME, Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000, Nome: GREENLAND DEVELOPMENTS TAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ME, Endereço: JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000,Nome: GREELAND DEVELOPMENTS URUAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD,Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR os promovido Nome: GREEN LAND INVESTMENTS LTDA, Endereço: JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000, Nome: GREENLAND DEVELOPMENTS PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000,Nome: PARAISO BEACH CANOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ME, Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000, Nome: GREENLAND DEVELOPMENTS TAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ME, Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000, Nome: GREELAND DEVELOPMENTS URUAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD,Endereço: JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000, por estes não terem sidos encontrados no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 393.985,35 (trezentos e noventa e três mil, novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), sob pena de multa de 10% (dez) por cento e honorários advocatícios de 10% (dez) por cento (art. 523, §1º, do CPC/15), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC).
Caso o devedor discorde do valor exigido, deverá declarar, desde logo, a quantia que entende correta, apresentando demonstrativo atualizado do cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação, conforme art. 525, §4º, do CPC.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 24 de maio de 2025.
Eu, GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR.
Analista Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Isabelle de Freitas Batista Araújo.
MMa.
Juíza de Direito. -
26/05/2025 21:50
Expedição de Edital.
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06/03/2025 21:58
Determinada diligência
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06/03/2025 21:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/02/2025 12:24
Conclusos para decisão
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27/02/2025 12:22
Juntada de Certidão
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12/12/2024 14:39
Juntada de Petição de cota
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12/12/2024 00:32
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0007207-19.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: ARNE JOHANNES GRONN EXECUTADO: GREEN LAND INVESTMENTS LTDA, GREENLAND DEVELOPMENTS PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., PARAISO BEACH CANOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ME, GREENLAND DEVELOPMENTS TAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ME, GREELAND DEVELOPMENTS URUAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD DESPACHO
Vistos.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento voluntário da dívida no valor de R$ 393.985,35 (trezentos e noventa e três mil, novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º e §3º, do CPC.
Caso o devedor discorde do valor exigido, deverá declarar, desde logo, a quantia que entende correta, apresentando demonstrativo atualizado do cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação, conforme art. 525, §4º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação ou de penhora.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
SILVANA CARVALHO SOARES Juiz(a) de Direito -
27/11/2024 12:01
Determinada diligência
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11/11/2024 11:23
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:23
Juntada de
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25/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0007207-19.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/09/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:55
Decorrido prazo de ARNE JOHANNES GRONN em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 18:02
Juntada de Petição de cota
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19/06/2024 00:38
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0007207-19.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
GREEN LAND INVESTMENTS LTDA e OUTROS apresentaram Impugnação ao Cumprimento de Sentença, consoante art. 525 do CPC, apresentando planilha de cálculos e afirmando valor excessivo apontado pela parte exequente atribuído a título de liquidação de sentença proferida nos autos.
Resposta ao incidente (ID 59725235).
Diante da dúvida ocorrente, os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial, onde se apurou a quantia de R$ 393.985,35 (trezentos e noventa e três mil, novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), consoante se vê ao ID 76762601.
Intimadas as partes, apenas o executado se manifestou, dando ciência a respeito dos cálculos.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Preliminarmente, destaca-se que a impugnação existente apenas na execução por quantia certa por título judicial, versará necessariamente os temas elencados pelo art. 525 do CPC.
Dos argumentos deduzidos pela impugnante, melhor sorte lhe traduz, uma vez que da planilha confeccionada pelo Contador Oficial (ID 76762601), conclui-se do excesso alegado.
Diante do exposto, ACOLHO a pretensão incidental da parte executada, GREEN LAND INVESTMENTS e OUTROS, para homologar os cálculos apurados pela Contadoria Judicial (ID 76762601), reconhecendo como devido o valor de R$ 393.985,35 (trezentos e noventa e três mil, novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).
Com o decurso do prazo desta decisão, prossiga-se a execução.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
13/06/2024 18:11
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/06/2024 12:25
Conclusos para despacho
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15/02/2024 09:56
Juntada de informação
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11/11/2023 00:55
Decorrido prazo de ARNE JOHANNES GRONN em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:51
Juntada de Petição de cota
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18/10/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0007207-19.2013.8.15.2001 [Liminar] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos juntados aos autos pela contadoria, no prazo de 15(quinze) dias João Pessoa-PB, em 16 de outubro de 2023 ROBSON JOSE DA FONSECA PINTO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
16/10/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 11:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível da Capital.
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28/07/2023 11:54
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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31/08/2022 09:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/08/2022 09:48
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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22/08/2022 11:47
Conclusos para despacho
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14/06/2022 00:40
Juntada de Petição de resposta
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31/05/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 12:19
Conclusos para despacho
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24/03/2022 16:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/03/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 09:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2022 14:42
Deferido o pedido de
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11/03/2022 05:10
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 05:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 14:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/01/2022 13:38
Juntada de Petição de procuração
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13/12/2021 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 08:42
Conclusos para despacho
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27/11/2021 00:28
Decorrido prazo de ARNE JOHANNES GRONN em 26/11/2021 23:59:59.
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09/11/2021 20:43
Juntada de Petição de cota
-
09/11/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
18/05/2020 09:46
Processo migrado para o PJe
-
10/03/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 03/2020 MIGRACAO P/PJE
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10/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 03/2020 NF 68/20
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10/03/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 10: 03/2020 15:40 TJEJPA6
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02/03/2020 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 03/2020 MAR/2020
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08/10/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 10/2019 P023666192001 15:39:52 ARNE JO
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08/10/2019 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 17: 09/2019
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23/08/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 08/2019 P023666192001 16:09:57 ARNE JO
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06/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 08/2019 DEFENSOR INTIMADO EM CARTORIO
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12/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 07/2019 AUTOR NAO APELOU
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03/04/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 01: 04/2019 NF 68/19
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03/04/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 04/2019 SENTENCA PARCIALMENTE PROCEDEN
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29/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 03/2019 NF 68/19
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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24/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 24: 07/2018 SENT.REG.VIRTUALMENTE
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20/07/2018 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 20: 07/2018
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14/06/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 06/2018 DEV DO DEFENSOR/DR OTAVIO
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14/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 06/2018 PA03471182001 14/06/2018 15:40
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14/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 06/2018 PA03471182001 17:18:31 GREEN L
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14/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 06/2018
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15/05/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A DEFENSORIA PUBLICA 15/05/2018 01305P
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06/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 04/2018 P058540162001 09:56:46 ARNE JO
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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29/08/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 08/2016
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27/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 07/2016 P058540162001 14:33:27 ARNE JO
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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31/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 07/2015 PARTES P/ESPECIFICAR PROVAS
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05/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 05/2015
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20/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 20: 02/2015 A CONTESTACAO
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17/09/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 16: 09/2014 IMPUGNACAO AA CONTESTACAO
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12/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 09/2014 AUTOR INTIMADO EM CARTORIO
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04/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 04: 09/2014
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04/09/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 09/2014 INTIMAR AUTOR P/IMPUGNAR
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02/09/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 09/2014
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14/08/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A DEFENSORIA PUBLICA 14/08/2014 001769PB
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28/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 05/2014 REVELIA DECRETADA
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16/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 05/2014 PRAZO DECORRIDO S/CONTESTACAO
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16/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 05/2014
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18/03/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 17: 03/2014
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18/03/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 03/2014 EDITAL
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14/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 03/2014 PRAZO DECORRIDO
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14/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 14: 03/2014 P/CITACAO
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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12/08/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 08/2013 INTIMACAO EM CARTORIO
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08/08/2013 00:00
Mov. [785] - NAO CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA 22: 07/2013
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08/08/2013 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 22: 07/2013 INTIMACAO ORDENAD
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25/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 06/2013
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21/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 21: 06/2013
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14/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 06/2013 VISTA AUTOR
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11/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 06/2013
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07/06/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 06/2013 PARTE AUTORA
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23/05/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 05/2013 INTIMACAO EM CARTORIO
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15/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 05/2013 VISTA AUTOR
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29/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 04/2013 PARTE AUTORA
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29/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 04/2013
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11/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 04/2013 NF EXPECA-SE
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10/04/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 04/2013 AUTOS AUTUADO EM 10042013
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10/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 04/2013
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07/03/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 07: 03/2013 TJEJPAZ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2013
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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