TJPB - 0847443-28.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/12/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
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31/12/2023 17:10
Transitado em Julgado em 31/12/2023
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31/12/2023 17:08
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2023 08:03
Decorrido prazo de EDILSON FERNANDES DIAS em 17/11/2023 23:59.
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21/11/2023 19:26
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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14/11/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 13:06
Juntada de Petição de comunicações
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24/10/2023 01:24
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0847443-28.2023.8.15.2001 [Execução Contratual, Levantamento de Valor] EXEQUENTE: EDILSON FERNANDES DIAS EXECUTADO: JCP CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de execução envolvendo EDILSON FERNANDES DIAS e JCP CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/AS/A, em que as partes transigiram, como atesta o termo de acordo de Id nº 80778254.
Eis um breve relato.
Passo a decidir.
Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes, podendo estas transigir extrajudicialmente, estabelecendo as cláusulas da conciliação, estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie, como fizeram as partes na petição de ID nº 80778254.
No caso, trata-se de acordo celebrado entre partes regularmente constituídas, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de ID nº 80778254, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, de modo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do Novo CPC.
Dispensadas as partes do pagamento de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
JOÃO PESSOA, 19 de outubro de 2023.
Josivaldo Félix de Oliveira Juiz de Direito -
21/10/2023 19:33
Homologada a Transação
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19/10/2023 16:27
Conclusos para despacho
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17/10/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/10/2023 08:25
Conclusos para despacho
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10/10/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 14:24
Juntada de Petição de comunicações
-
02/10/2023 14:23
Juntada de Petição de comunicações
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02/10/2023 12:33
Conclusos para despacho
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29/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/09/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/09/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 11:46
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 11:25
Desentranhado o documento
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20/09/2023 11:25
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2023 20:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/09/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 18:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDILSON FERNANDES DIAS (*96.***.*16-00).
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28/08/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
31/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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