TJPB - 0838023-96.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 02:22
Decorrido prazo de EZEQUIEL ARTHUR CAMILO DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ELENILSON DO NASCIMENTO SILVA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de TALITA DE OLIVEIRA CAMILO em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 18:41
Juntada de Petição de cota
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06/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto e em harmonia com o parecer Ministerial, com base no artigo 487, III, alínea “b”, do CPC, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos propostos no ID 87865513 , e por via de consequência julgo extinto feito com resolução de mérito.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
O trânsito em julgado é automático, uma vez que as partes dispensaram o prazo recursal.
Arquivem-se, após baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/04/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 08:19
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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04/04/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 12:19
Determinado o arquivamento
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03/04/2024 12:19
Homologada a Transação
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02/04/2024 09:27
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 10:14
Juntada de Petição de alegações finais
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27/03/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/03/2024 10:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/03/2024 09:00 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
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19/03/2024 02:10
Decorrido prazo de MARILIA FIGUEIREDO BURITY em 18/03/2024 23:59.
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05/03/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 09:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/03/2024 09:00 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
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28/02/2024 18:15
Recebidos os autos.
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28/02/2024 18:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ
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28/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:38
Determinada diligência
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16/02/2024 12:38
Pedido de inclusão em pauta
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24/11/2023 00:54
Decorrido prazo de TALITA DE OLIVEIRA CAMILO em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:16
Decorrido prazo de EZEQUIEL ARTHUR CAMILO DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:14
Decorrido prazo de EZEQUIEL ARTHUR CAMILO DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
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14/11/2023 09:10
Conclusos para despacho
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07/11/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 16:01
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2023 00:18
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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26/10/2023 00:18
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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26/10/2023 00:18
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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26/10/2023 00:18
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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26/10/2023 00:18
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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26/10/2023 00:18
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Defiro a gratuidade processual, a teor do disposto no artigo 98 do CPC, ressalvada a possibilidade de revogação desde que não comprovados os requisitos legais.
Determino o registro de segredo de justiça, nos termos do art. 189, II, do CPC.
Cite-se a parte executada para promover o pagamento da dívida, em 15 (quinze) dias, conforme requerido pela exequente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, penhora de bens e arbitramento de honorários advocatícios da fase executiva, ficando ciente que transcorrendo in albis o prazo legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para efetivação de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. -
24/10/2023 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 10:24
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 16:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a E. A. C. D. S. - CPF: *58.***.*99-04 (EXEQUENTE).
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18/10/2023 16:29
Determinada diligência
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06/10/2023 14:21
Conclusos para despacho
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06/10/2023 14:20
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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30/08/2023 00:50
Decorrido prazo de EZEQUIEL ARTHUR CAMILO DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:35
Decorrido prazo de ELENILSON DO NASCIMENTO SILVA em 25/08/2023 23:59.
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09/08/2023 09:30
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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08/08/2023 17:38
Conclusos para despacho
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28/07/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 12:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a E. A. C. D. S. (*58.***.*99-04) e outro.
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28/07/2023 12:21
Determinada a redistribuição dos autos
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28/07/2023 12:21
Determinada diligência
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28/07/2023 12:21
Declarada incompetência
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12/07/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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