TJPB - 0838868-02.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 16:57
Juntada de Petição de comunicações
-
29/01/2025 00:21
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838868-02.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária proposta em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, visando discutir ressarcimento em razão da incorreção da atualização da conta vinculada ao PASEP.
Em atenção a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos, para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Nesse contexto, requer-se a suspensão dos processos que envolvam a matéria com base na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), emanada no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito.
Aguarde-se o julgamento do incidente, devendo o Cartório verificar quando houve o julgamento definitivo, com fixação da tese, para fins de julgamento da lide.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 27 de janeiro de 2025.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito -
27/01/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 11:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
24/01/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 22:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:44
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838868-02.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a petição do perito id.97838401 em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 25 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/09/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 12:55
Determinada diligência
-
25/09/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/07/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838868-02.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do Sr.
Perito para realização da perícia e entrega do laudo no prazo de 20(vinte) dias João Pessoa-PB, em 8 de julho de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/07/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:29
Juntada de Informações
-
05/07/2024 10:08
Juntada de Alvará
-
04/07/2024 18:42
Expedido alvará de levantamento
-
04/07/2024 18:42
Determinada diligência
-
04/07/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 08:50
Juntada de Informações
-
13/06/2024 18:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 22:00
Juntada de Petição de comunicações
-
08/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838868-02.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aceita a proposta, deverá a parte ré efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
João Pessoa-PB, em 3 de maio de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/05/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 21:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/04/2024 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 00:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/04/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 10:51
Nomeado perito
-
02/04/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 09:18
Juntada de Informações
-
27/02/2024 01:40
Decorrido prazo de ALEX JUNIOR FIRMINO em 26/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:49
Juntada de Intimação eletrônica
-
07/02/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 09:12
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 20:23
Determinada diligência
-
08/11/2023 20:23
Nomeado perito
-
08/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/11/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838868-02.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2023 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 21:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/10/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 07:37
Nomeado perito
-
16/10/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 16:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/10/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 00:55
Juntada de Petição de comunicações
-
08/10/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 00:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 17:02
Outras Decisões
-
26/09/2022 17:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
22/08/2022 19:56
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/07/2022 23:59.
-
03/07/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2022 23:59.
-
03/07/2022 03:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 18:42
Juntada de Informações
-
20/06/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 18:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1039
-
09/03/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 17:35
Juntada de Petição de réplica
-
09/12/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 08:20
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2021 18:22
Juntada de aviso de recebimento
-
14/10/2021 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 06:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/10/2021 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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