TJPB - 0858243-23.2020.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:56
Determinada diligência
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26/06/2025 09:30
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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19/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:42
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0858243-23.2020.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Monitória proposta por TELEVISAO CABO BRANCO LTDA em face de EMPORIO DAS CARNES EIRELI - EPP, no afã de obter, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, o recebimento de soma em dinheiro no valor de R$ 9.276,06 (nove mil duzentos e setenta e seis reais e seis centavos).
Devidamente citado(a), o(a) demandado(a) deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento da dívida, bem assim para oferecer embargos.
Segundo dispõe o art. 701, § 2º, do Código de Ritos, “se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo".
Registre-se, por oportuno, que a constituição do título executivo judicial ocorre independentemente de sentença ou de qualquer outra formalidade.
Neste toar, tem-se por constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC/15.
Intime-se, pois, a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar memória discriminada e atualizada do débito, nos termos do art. 524 do estatuto processual civil.
João Pessoa, 22 de janeiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
22/01/2025 18:32
Determinada diligência
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20/01/2025 11:58
Conclusos para despacho
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20/01/2025 11:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de MARINALDO FRANCISCO DE LIMA em 17/12/2024 23:59.
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27/11/2024 23:14
Juntada de devolução de mandado
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26/11/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 15:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/11/2024 07:31
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858243-23.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 17 de outubro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/10/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:21
Determinada diligência
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16/08/2024 22:41
Juntada de provimento correcional
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13/11/2023 07:16
Conclusos para despacho
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10/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:14
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DA CAPITAL D E S P A C H O Vistos, etc.
Antes de deliberar acerca do pedido formulado no Id nº 74809509, intime-se a promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos estatuto social da empresa promovida.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
23/10/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 09:07
Conclusos para despacho
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15/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 12:12
Juntada de diligência
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31/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 11:29
Juntada de diligência
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10/05/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 07:36
Conclusos para despacho
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26/01/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 10:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/11/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 10:11
Juntada de Informações prestadas
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29/11/2022 10:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/10/2022 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2022 15:42
Conclusos para despacho
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04/02/2022 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
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09/12/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
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29/07/2021 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2021 20:12
Juntada de devolução de mandado
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22/07/2021 08:52
Expedição de Mandado.
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02/06/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 18:25
Conclusos para despacho
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10/12/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 19:38
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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