TJPB - 0850029-72.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:18
Determinada diligência
-
09/07/2025 08:30
Conclusos para despacho
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09/07/2025 02:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 04:44
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850029-72.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de junho de 2025 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2025 08:30
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850029-72.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de fevereiro de 2025 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/02/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 21:03
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 08:24
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2024 10:16
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 21:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/05/2024 11:34
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850029-72.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 18 de abril de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2024 13:25
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 11:02
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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13/11/2023 11:22
Conclusos para despacho
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07/11/2023 02:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/11/2023 23:59.
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30/10/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:09
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0850029-72.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INDEFIRO, neste momento, o pedido de busca de endereço nos sistemas auxiliares da Justiça, uma vez que cabe ao promovente a busca pelo endereço correto da parte, sendo possível o auxílio do Judiciário quanto esgotadas tentativas da parte autora, o que não se vislumbra no presente caso.
Assim, intime-se a parte autora para indicar o novo endereço da parte ré, a fim de que se realize nova tentativa de apreensão do bem.
JOÃO PESSOA, 19 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
19/10/2023 16:44
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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16/08/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 03/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
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23/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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22/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 09:30
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 10:25
Concedida a Medida Liminar
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27/04/2023 01:28
Conclusos para despacho
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27/02/2023 00:28
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 23/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 13:20
Juntada de Informações
-
02/11/2022 01:30
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 31/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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