TJPB - 0800149-27.2023.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:03
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 09:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/07/2025 12:37
Conclusos para despacho
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14/07/2025 12:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/07/2025 09:26
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 14/07/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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14/07/2025 08:40
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2025 00:20
Publicado Expediente em 05/06/2025.
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07/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 10:40
Juntada de Petição de informação
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03/06/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 12:49
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 14/07/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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15/05/2025 12:51
Recebidos os autos.
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15/05/2025 12:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
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17/02/2025 23:30
Juntada de Petição de informação
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10/02/2025 11:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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10/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/02/2025 10:58
Declarada incompetência
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07/02/2025 11:41
Conclusos para decisão
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01/11/2024 20:02
Juntada de Petição de informação
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25/10/2024 00:25
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800149-27.2023.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] Vistos, etc.
Consoante consta do sistema, as parcelas 3ª e 4ª das custas estão em atraso.
Assim, intime-se a parte autora (meio eletrônico) para recolher a despesa processual devida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Cumpra-se.
Umbuzeiro-PB, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Maria Carmem Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
23/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:02
Conclusos para despacho
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01/10/2024 19:05
Juntada de Petição de informação
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02/07/2024 16:19
Juntada de Petição de informação
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10/06/2024 00:29
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800149-27.2023.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] Vistos, etc.
Indeferida a gratuidade [Num. 70717596], procedeu a autora com o recolhimento das custas processuais [Num. 71786643].
No entanto, após a correção do valor da causa [Num. 80962694], requer o pagamento da despesa em 07 (sete) parcelas [Num. 86699432].
Considerando a sua declaração de IRPF no Num. 70689434 – Pág. 3, onde se observa que o promovente possui rendimentos tributáveis na ordem de R$ 63.676,72 as parcelas, da forma como fora requerida, está muito aquém da situação econômica da demandante.
Isto posto, defiro em parte o pedido retro, e concedo parcelando as custas em 04 (quatro) meses, nos termos do art. 98, §§5º e 6º, do CPC.
Intime-se a parte autora através de seu causídico habilitado, para recolher a primeira parcela das custas, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, ar. 290).
Umbuzeiro-PB, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Maria Carmem Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
06/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:01
Outras Decisões
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05/06/2024 21:43
Conclusos para despacho
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20/05/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 21:15
Juntada de Petição de comunicações
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26/10/2023 00:09
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
Processo número - 0800149-27.2023.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] Vistos, etc. 1.
Defiro a emenda à inicial e, considerando a alteração no valor da causa, nesta data promovo a correção sistêmica, para fazer constar o valor de alçada como sendo R$ 5.861,69 (cinco mil, oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e nove centavos). 2.
Tendo-se em vista, ainda, a decisão Num. 70717596, que indeferiu a gratuidade processual, intime-se a parte autora (meio eletrônico) para recolher o valor complementar das despesas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 290).
Cumpra-se.
Umbuzeiro-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
24/10/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:09
Outras Decisões
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19/10/2023 15:28
Conclusos para despacho
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14/10/2023 09:44
Juntada de Petição de outros documentos
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18/09/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 13:10
Deferido o pedido de
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22/08/2023 10:38
Conclusos para despacho
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17/08/2023 00:36
Juntada de provimento correcional
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07/06/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 08:41
Conclusos para despacho
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13/04/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 09:04
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/04/2023 16:13
Conclusos para despacho
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23/03/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 17:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WALERIA MARIA DA SILVA - CPF: *57.***.*89-87 (AUTOR).
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21/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 17:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WALERIA MARIA DA SILVA (*57.***.*89-87).
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08/03/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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