TJPB - 0802305-09.2021.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:08
Juntada de Petição de comunicações
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02/03/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:47
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que o Banco Pan apresentou quesitos periciais nos autos, sem que tenha havido pedido de realização de perícia e tampouco deferimento judicial nesse sentido.
Assim, intime-se o Banco Pan para esclarecer a petição apresentada, especificando se há efetiva impugnação à autenticidade de documentos e, em caso positivo, se pretende requerer a produção da prova pericial correspondente.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
24/02/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 09:48
Determinada diligência
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26/11/2024 05:43
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/08/2024 15:20
Conclusos para despacho
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22/08/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:29
Decorrido prazo de FABIO LUCAS DE ALMEIDA MACEDO - ME em 21/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 10:04
Juntada de Petição de comunicações
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27/07/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:19
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO
Vistos.
Por força do Princípio da Cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC) determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informarem a este Juízo: (i) se desejam compor amigavelmente a lide; (ii) se entendem que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide); ou (iii) se há ponto(s) controvertido(s) em matéria de fato que necessite de dilação probatória.
Alegando existência de matéria de fato dependente de dilação probatória, a parte deverá explicitar o(s) ponto(s) controvertido(s) e manifestar, de forma fundamentada, acerca do ônus probatório e da(s) prova(s) que pretenda produzir para elucidar a(s) questão(ões) indicada(s), descrevendo, de forma individualizada, a relação de tais provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de seu indeferimento; Caberá à parte que requerer a produção de prova documental esclarecer o motivo de não tê-la produzido por ocasião da inicial ou da contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, observando o disposto no §6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC.
Havendo pedido de prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a modalidade da perícia, bem como a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC.
Na oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar o(s) quesito(s) pericial(is).
Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo assinalado, promova-se a conclusão dos autos para a prolação de decisão saneadora (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado da lide.
Intimem-se e diligencie-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/07/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 10:40
Determinada diligência
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22/07/2024 10:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GLEYCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA HONORATO - CPF: *48.***.*15-81 (AUTOR).
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19/01/2024 12:08
Conclusos para julgamento
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19/01/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 08:03
Decorrido prazo de GLEYCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA HONORATO em 17/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:03
Decorrido prazo de FABIO LUCAS DE ALMEIDA MACEDO - ME em 17/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:03
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/11/2023 23:59.
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27/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802305-09.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de outubro de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/10/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/09/2023 19:48
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 09:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/07/2023 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 08:14
Juntada de Outros documentos
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05/09/2022 16:44
Juntada de Petição de comunicações
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11/08/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
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16/07/2022 06:30
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/07/2022 23:59.
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04/07/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 11:07
Juntada de Petição de certidão
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21/06/2022 08:34
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2022 10:47
Juntada de Petição de comunicações
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09/05/2022 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2022 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 10:40
Juntada de Petição de comunicações
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03/08/2021 08:19
Conclusos para despacho
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29/06/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2021 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 15:57
Juntada de Petição de comunicações
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15/02/2021 13:01
Conclusos para despacho
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15/02/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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