TJPB - 0803081-67.2020.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 10:09
Juntada de Petição de resposta
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26/10/2023 08:59
Juntada de Petição de resposta
 - 
                                            
26/10/2023 00:09
Publicado Sentença em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Direitos / Deveres do Condômino] Autos de n. 0803081-67.2020.8.15.0441 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAS DE CARAPIBUS EXECUTADO: ROSA MARIA DA SILVA] SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
Preenchidos os requisitos legais, é de ser homologada a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAS DE CARAPIBUS, qualificado(a) nos autos, ajuizou a presente ação em face de EXECUTADO: ROSA MARIA DA SILVA, igualmente qualificado(a), pelos fatos e fundamentos expostos na exordial.
Com a inicial, juntou documentos.
A parte autora requereu a desistência da ação, com a anuência da parte ré. É o relatório.
Passo a decidir.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO A parte autora pode desistir da ação proposta, mas ao fazê-lo pugna pela sua extinção sem julgamento de mérito (art. 485, VIII, do NCPC), a qual pode ser realizada até a prolação da sentença de primeiro grau (STF, RE 163.976-1 MG, Dj 16/04/1996).
Por sua vez, art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, estabelece que, depois de decorrido o prazo para resposta, o autor somente poderá desistir da ação com o consentimento do réu.
Analisado os autos, verifico que a parte ré anuiu ao pedido de desistência formulado, razão pela qual, tenho a sua homologação como medida de direito.
III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Ausente o interesse recursal, DECLARO o trânsito em julgado.
Após, ARQUIVE-SE, com as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Publicada e registrada eletronicamente.
INTIMO neste ato.
Conde/PB, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito - 
                                            
24/10/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 09:38
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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24/10/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/10/2023 08:56
Extinto o processo por desistência
 - 
                                            
24/10/2023 07:50
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/10/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 11:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Conde.
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05/10/2023 11:33
Juntada de certidão da contadoria
 - 
                                            
03/10/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/08/2023 00:17
Juntada de provimento correcional
 - 
                                            
09/03/2023 11:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
 - 
                                            
08/03/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/03/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/03/2023 08:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/03/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/02/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/02/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/02/2023 10:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/02/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/02/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/02/2023 12:16
Outras Decisões
 - 
                                            
14/12/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/10/2022 08:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/10/2022 08:40
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
24/10/2022 08:39
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
24/10/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/10/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/10/2022 19:14
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
21/10/2022 19:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
 - 
                                            
20/10/2022 07:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/10/2022 15:38
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
05/07/2022 11:27
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
13/06/2022 17:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
19/05/2022 21:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/05/2022 20:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/03/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/12/2021 02:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAS DE CARAPIBUS em 14/12/2021 23:59:59.
 - 
                                            
14/12/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/11/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/11/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/10/2021 13:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/10/2021 10:58
Juntada de Petição de informações prestadas
 - 
                                            
30/09/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/09/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/08/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/08/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/08/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/07/2021 07:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/07/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/06/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/06/2021 12:25
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
27/04/2021 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
14/04/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/04/2021 09:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/12/2020 12:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/12/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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