TJPB - 0826500-24.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:41
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826500-24.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando a juntada aos autos de novos documentos no Id nº 113586095 ao Id nº 113586098 e Id nº 116511695, intime-se a parte autora, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciar acerca dos documentos acima referidos.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
01/09/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:56
Outras Decisões
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01/09/2025 15:56
Determinada diligência
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18/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:49
Conclusos para despacho
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07/06/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:52
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:27
Determinada diligência
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14/05/2025 16:27
Decretada a revelia
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16/08/2024 22:48
Juntada de provimento correcional
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15/11/2023 01:04
Decorrido prazo de MAREES GESTAO FINANCEIRA LTDA em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 13:45
Conclusos para despacho
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13/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 13:38
Juntada de Petição de resposta
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26/10/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826500-24.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade, conforme despacho sob o Id. 58386894.
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 08:27
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 15:46
Juntada de Petição de resposta
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14/08/2023 23:09
Juntada de provimento correcional
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28/04/2023 08:05
Conclusos para despacho
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04/04/2023 15:46
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 14:35
Juntada de Petição de réplica
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12/01/2023 12:44
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 14:21
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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21/09/2022 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2022 10:51
Conclusos para despacho
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09/08/2022 02:59
Decorrido prazo de MAREES GESTAO FINANCEIRA LTDA em 08/08/2022 23:59.
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08/08/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 14:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/07/2022 14:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/06/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/06/2022 23:59.
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16/06/2022 12:45
Juntada de diligência
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20/05/2022 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2022 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2022 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 14:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/05/2022 14:49
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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10/05/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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