TJPB - 0847880-69.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:53
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0847880-69.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: PEDRO PAULO DE HOLANDA CORDEIRO EXECUTADO: CLARO S/A DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente para que junte todos os comprovantes de pagamento das faturas desde novembro de 2023 (trânsito em julgado) até a presente data.
Prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito em substituição -
16/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 00:38
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DE HOLANDA CORDEIRO em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 07:15
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 22:52
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
18/03/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
18/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 19:05
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:53
Decorrido prazo de CLARO S/A em 27/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:50
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
21/02/2025 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0847880-69.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: PEDRO PAULO DE HOLANDA CORDEIRO EXECUTADO: CLARO S/A DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte executada para se manifestar da petição de id. 107845645, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
18/02/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0847880-69.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: PEDRO PAULO DE HOLANDA CORDEIRO RÉU: EXECUTADO: CLARO S/A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias." JOÃO PESSOA, 5 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/02/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de CLARO S/A em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 02:52
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
09/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0847880-69.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: PEDRO PAULO DE HOLANDA CORDEIRO EXECUTADO: CLARO S/A DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte executada para juntar, no prazo de 10 (dez) dias, a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer em documento nítido e legível, sob pena da aplicação da multa arbitrada na decisão de ID. 100219336.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
07/01/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2024 00:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 08:56
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 01:00
Decorrido prazo de CLARO S/A em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:08
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0847880-69.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: PEDRO PAULO DE HOLANDA CORDEIRO EXECUTADO: CLARO S/A DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte executada para se manifestar das petições de id. 99476367 e id. 100209299, bem como para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia, limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
23/09/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:42
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0847880-69.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: PEDRO PAULO DE HOLANDA CORDEIRO EXECUTADO: CLARO S/A DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar da petição de id.98298047, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
20/08/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:33
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0847880-69.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: PEDRO PAULO DE HOLANDA CORDEIRO EXECUTADO: CLARO S/A DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar da petição de id. 90669577, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
18/06/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 01:26
Decorrido prazo de CLARO S/A em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 00:59
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0847880-69.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: PEDRO PAULO DE HOLANDA CORDEIRO EXECUTADO: CLARO S/A DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte executada para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/04/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:20
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0847880-69.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: PEDRO PAULO DE HOLANDA CORDEIRO EXECUTADO: CLARO S/A DESPACHO Vistos etc.
O executado se manifestou sobre a obrigação de fazer na petição de ID. 82124782.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
11/03/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 08:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 13:54
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 16:45
Juntada de Alvará
-
23/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 01:28
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DE HOLANDA CORDEIRO em 19/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 11:07
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
-
17/02/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0847880-69.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: PEDRO PAULO DE HOLANDA CORDEIRO Advogado do(a) AUTOR: PEDRO PAULO DE HOLANDA CORDEIRO - PB19272 REU: CLARO S/A Advogado do(a) REU: PAULA MALTZ NAHON - RS51657 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 9 de fevereiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 17:35
Transitado em Julgado em 11/11/2023
-
11/11/2023 01:00
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DE HOLANDA CORDEIRO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:00
Decorrido prazo de CLARO S/A em 10/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:12
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0847880-69.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: PEDRO PAULO DE HOLANDA CORDEIRO REU: CLARO S/A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, intime-se, pessoalmente, o réu para cumprir a obrigação imposta, nos termos da sentença, sob pena de execução das astreintes.
Não havendo, nos autos, notícia do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, o que importará em imputação de multa pelo descumprimento da sentença, certifique-se o fato e aguarde-se por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal e com a comprovação da garantia do juízo, modifique-se a classificação da presente ação e dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
23/10/2023 01:54
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 10:39
Juntada de Projeto de sentença
-
10/10/2023 09:18
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/10/2023 09:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/10/2023 08:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/10/2023 06:42
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 11:27
Juntada de Petição de comunicações
-
01/09/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/10/2023 08:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/08/2023 19:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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