TJPB - 0805738-77.2023.8.15.0731
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:00
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo AÇÃO POPULAR (66) 0805738-77.2023.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
O requerimento retro do autor não se justifica, haja vista que o acesso é público ao semanário oficial da Edilidade Mirim.
Assim, concedo o prazo de 05 dias, para juntada de lei em questão.
CABEDELO, 28 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
08/09/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 02:15
Decorrido prazo de LUCENA-CAMARA MUNICIPAL em 16/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:09
Decorrido prazo de ARNOBIO MENEZES FRANCO em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:09
Decorrido prazo de KENNEDY BATISTA DA COSTA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:09
Decorrido prazo de ANGELO INACIO CANUTO DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:09
Decorrido prazo de LUCENA-CAMARA MUNICIPAL em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 21:26
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 20:43
Juntada de Petição de cota
-
06/02/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:47
Juntada de informação
-
06/02/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 03/12/2024 10:00 4ª Vara Mista de Cabedelo.
-
11/11/2024 18:14
Juntada de Petição de cota
-
05/11/2024 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA em 04/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:40
Decorrido prazo de KENNEDY BATISTA DA COSTA em 01/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 19:28
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 12:40
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 11:15
Juntada de Petição de comunicações
-
23/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 11:04
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 03/12/2024 10:00 4ª Vara Mista de Cabedelo.
-
22/10/2024 10:29
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 22/10/2024 10:00 4ª Vara Mista de Cabedelo.
-
31/08/2024 15:50
Juntada de Petição de cota
-
30/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:40
Decorrido prazo de KENNEDY BATISTA DA COSTA em 29/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 13:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/08/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 10:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 22/10/2024 10:00 4ª Vara Mista de Cabedelo.
-
13/08/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 19:26
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 08:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/04/2024 13:05
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 07:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/12/2023 00:39
Decorrido prazo de ARNOBIO MENEZES FRANCO em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 01:02
Decorrido prazo de ANGELO INACIO CANUTO DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 01:02
Decorrido prazo de KENNEDY BATISTA DA COSTA em 14/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 08:09
Decorrido prazo de GILBERTO GOMES DA SILVA NETO em 20/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:03
Decorrido prazo de GILBERTO GOMES DA SILVA NETO em 17/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 20:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/11/2023 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 20:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/11/2023 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 19:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/11/2023 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 19:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/11/2023 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 20:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/11/2023 14:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/11/2023 14:11
Juntada de Petição de comunicações
-
07/11/2023 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2023 19:50
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 19:47
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 19:45
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 19:43
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 19:38
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 19:30
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 20:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/10/2023 00:11
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:11
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo AÇÃO POPULAR (66) 0805738-77.2023.8.15.0731 DECISÃO
Vistos.
GILBERTO GOMES DA SILVA NETO intentou a presente Ação Popular, contra a CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LUCENA, ALECSANDRO TARGINO DE BRITO, ÂNGELO INÁCIO CANUTO DOS SANTOS, KENNEDY BATISTA DA COSTA, e ARNÓBIO MENEZES FRANCO, alegando que na ocasião da diplomação e posse dos vereadores eleitos no pleito de 2020, realizadas em 01 de janeiro de 2023, para a legislatura de 2021/2024, realizou-se a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2021/2022, e , também, para o 2º biênio, 2023/2024, esta última de forma antecipada.
Diz, então, que a antecipação da eleição do segundo biênio, 2023/2024, ocorreu em total afronta aos dispositivos do Regimento Interno da Casa Legislativa Mirim, que prevê que a realização desta eleição somente deverá ocorrer a partir da primeira quinzena de maio até a última sessão legislativa do 1º biênio, conforme disposto no art.9º da Lei Orgânica do Municipio de Lucena/PB, alterada pela EC n.01/2006.
Por essa razão, fundamenta o seu pedido de tutela antecipada, justificando que apesar de a eleição irregular já ter se realizado há alguns anos, o ato ilegal que se pretende combater, restou configurado com a posse da atual mesa diretora que realizou-se em janeiro do corrente ano, além do periculum in mora configurado pelo tempo decorrido de aproximadamente 10 meses em que os vereadores eleitos para composição da mesa diretora ilegalmente constituída, se encontram exercendo suas funções de forma irregular, e que a não concessão da liminar pretendida poderá ocasionar na perda do objeto da presente ação.
Disse ainda que a eleição não foi publicizada Pugnou pela concessão da tutela de urgência, a fim de reconhecer a nulidade da eleição da mesa diretora ocorrida para o segundo biênio (2023/2024) do período legislativo, com a consequente destituição e afastamento dos respectivos membros, bem assim, que seja ordenada a realização de novas eleições em obediência ao regimento da casa legislativa.
Feito o relatório, passo a DECIDIR.
Como visto da ata da Sessão Extraordinária para eleição da Mesa Diretora para os biênios de que trata a inicial, consta do ID 80989374 - Documento de Comprovação (03.
Ata da Sessao Solene) A antecipação da tutela consiste na possibilidade, desde que presentes todos os pressupostos legais, de “em caráter geral, conceder liminar satisfativa em qualquer ação de conhecimento” Frise-se, ainda, que, em hipótese alguma será concedida a antecipação da tutela se houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
Da análise primeira dos autos, verifico que o pedido pedido de urgência esgota o mérito da ação, e a demora prejudicial se encontra afetada pela inercia da propria parte autora, ao longo dos anos.
Ademais, o provimento se tornara irreversível, na medida em que suprimira o exercicio do cargo.
Diante do exposto, tenho por INDEFERIR A TUTELA DE URGÊNCIA Citem-se.
Int.
CABEDELO, 23 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
23/10/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/10/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
22/10/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 19:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/10/2023 19:42
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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