TJPB - 0851557-78.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE NASCIMENTO DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/07/2025 01:33
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851557-78.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem a respeito do laudo complementar apresentado pela perita, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, renove-se a conclusão para saneamento do feito.
JOÃO PESSOA, 26 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 10:56
Determinada diligência
-
23/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 23:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:03
Determinada diligência
-
18/02/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 00:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE NASCIMENTO DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 01:13
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851557-78.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Já entregue o laudo pericial ao Id 99507594, defiro o pedido ao Id 99728146 de liberação em favor do perito dos autos do valor remanescente (50% restantes) dos honorários periciais.
No mais, ciência às partes do laudo pericial acostado ao Id 99507594, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do CPC).
JOÃO PESSOA, 27 de setembro de 2024.
Juiz (a) de Direito -
27/09/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 11:32
Juntada de Informações
-
27/09/2024 10:23
Juntada de Alvará
-
27/09/2024 09:20
Deferido o pedido de
-
27/09/2024 09:20
Determinada diligência
-
27/09/2024 09:20
Expedido alvará de levantamento
-
23/09/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851557-78.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8.1. [x] Intimação da parte Promovida, para, em 05 (cinco) dias, efetuar o depósito do restante dos honorários periciais devidos, conforme id. 93508926, uma vez que já houve apresentação do Laudo ao id. 99507594.
João Pessoa-PB, em 12 de setembro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/09/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/09/2024 19:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/08/2024 19:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:41
Juntada de Informações
-
30/07/2024 08:59
Juntada de Alvará
-
29/07/2024 13:28
Expedido alvará de levantamento
-
29/07/2024 13:28
Deferido o pedido de
-
29/07/2024 10:03
Conclusos para decisão
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29/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/07/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851557-78.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Apresentada a proposta de honorários, intime-se o promovido para falar no prazo de 5 (cinco) dias e, em sendo o caso, comprove o depósito de 50% do valor solicitado.
João Pessoa-PB, em 23 de julho de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/07/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/05/2024 01:22
Decorrido prazo de Ana Carolina Cavalcante Moura Pinto Bonadiman em 22/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 07:48
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 07:58
Nomeado perito
-
28/03/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
-
23/11/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851557-78.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 20 de novembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/11/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:50
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2023 01:10
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851557-78.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo legal.
Ato contínuo, decorrido o prazo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem as provas que ainda pretendem produzir, especificando objetivamente a sua pertinência ao julgamento da lide.
JOÃO PESSOA, 19 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
19/10/2023 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 10:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/09/2023 10:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/09/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/09/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 04:55
Decorrido prazo de LUCA CISNEIROS GRADIM em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 04:55
Decorrido prazo de DANILO GONCALVES MOURA em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 04:55
Decorrido prazo de NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:29
Decorrido prazo de LUCA CISNEIROS GRADIM em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:29
Decorrido prazo de DANILO GONCALVES MOURA em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:29
Decorrido prazo de NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR em 04/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 11:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/09/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
21/04/2023 12:00
Recebidos os autos.
-
21/04/2023 12:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
21/04/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 00:48
Decorrido prazo de DANILO GONCALVES MOURA em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:48
Decorrido prazo de LUCA CISNEIROS GRADIM em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2023 16:24
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/02/2023 15:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 18:44
Conclusos para despacho
-
10/12/2022 07:35
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2022 07:33
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 17:31
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 17:30
Juntada de Informações
-
16/09/2022 01:16
Decorrido prazo de NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:16
Decorrido prazo de DANILO GONCALVES MOURA em 12/09/2022 23:59.
-
28/08/2022 02:42
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 16/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 02:34
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 26/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2022 08:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/08/2022 16:11
Juntada de Petição de comunicações
-
13/08/2022 07:36
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 12/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 21:06
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2022 10:35
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 10:22
Desentranhado o documento
-
09/08/2022 10:22
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 09:37
Concedida a Medida Liminar
-
03/08/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 11:29
Juntada de Informações
-
03/08/2022 11:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/07/2022 16:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/07/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 10:10
Determinada diligência
-
01/07/2022 20:58
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 20:58
Juntada de Informações
-
09/06/2022 15:06
Decorrido prazo de DANILO GONCALVES MOURA em 30/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2022 00:21
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 13:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEXANDRE NASCIMENTO DA SILVA (*33.***.*15-56).
-
07/01/2022 13:16
Determinada diligência
-
22/12/2021 18:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/12/2021 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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