TJPB - 0812642-91.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
05/07/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:35
Deferido o pedido de
-
13/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 04:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/03/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 09:50
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 22:41
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
-
18/03/2025 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 21:08
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 21:07
Juntada de carta
-
11/03/2025 21:05
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 21:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/01/2025 00:25
Decorrido prazo de JOSEFA FERNANDES DOS SANTOS em 24/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812642-91.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte executada para se manifestar sobre a petição de id nº 104662919, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 2 de dezembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/12/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:58
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812642-91.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 103336640 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/11/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 22:40
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 05:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2024 22:48
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 02:42
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:05
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0812642-91.2020.8.15.2001 [Compra e Venda] EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA EXECUTADO: JOSEFA FERNANDES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Na forma do artigo 798, II, c, do CPC, incumbe ao exequente, quando possível, indicar os bens penhoráveis.
A pretensão do credor tende à quebra de sigilo fiscal, o que é medida de exceção.
Assim, intime-se o exequente para comprovar a busca patrimonial pelas vias ordinárias e, se possível, indicar os bens penhoráveis, em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz(a) de Direito em substituição -
13/03/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 01:12
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0812642-91.2020.8.15.2001 [Compra e Venda] EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA EXECUTADO: JOSEFA FERNANDES DOS SANTOS DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, percebe-se que o promovido(a) tomou ciência da ação executória ainda em tempo de exercer sua defesa com a oposição de embargos à execução, o que afasta eventual arguição de nulidade ou ausência de citação.
A sua presença espontânea nos autos, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, supre eventuais nulidades da citação.
Eis o entendimento constante do art. 239, §1º, do CPC: Art. 239.
Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
Deste modo, considerando o comparecimento espontâneo do executado, com oposição e o devido processamento dos embargos executórios, não há que se falar em nulidade da citação, devendo ser aplicada a regra do § 1º, do dispositivo processual referido.
Assim, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
04/09/2023 15:00
Outras Decisões
-
20/06/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 05:42
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 30/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 00:43
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 20/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 01:03
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 00:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 23:59
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 23:48
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 15:29
Juntada de comunicações
-
22/03/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 10:01
Outras Decisões
-
22/03/2022 10:01
Determinada diligência
-
18/03/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2021 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2021 15:50
Juntada de diligência
-
10/11/2021 10:30
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2020 22:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/07/2020 15:06
Expedição de Mandado.
-
25/03/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 16:51
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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