TJPB - 0845035-64.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 12:53
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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11/11/2023 01:00
Decorrido prazo de GERUSA SOARES DOS ANJOS em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 01:00
Decorrido prazo de GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI em 10/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:11
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0845035-64.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: GERUSA SOARES DOS ANJOS REU: GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI Advogado do(a) REU: MARTINHO CUNHA MELO FILHO - PB11086 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
19/10/2023 18:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/10/2023 11:59
Julgado improcedente o pedido
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16/10/2023 07:27
Conclusos para despacho
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16/10/2023 07:27
Juntada de Projeto de sentença
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09/10/2023 12:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/10/2023 12:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/10/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/10/2023 13:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/10/2023 00:41
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 07:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/09/2023 11:52
Juntada de Petição de certidão de intimação
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28/08/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 08:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/10/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/08/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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