TJPB - 0802152-15.2017.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES DE MIRANDA em 04/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:28
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 04/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:53
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 09:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/05/2025 09:37
Deferido o pedido de
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27/01/2025 09:16
Conclusos para decisão
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18/12/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 00:37
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 01:20
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0802152-15.2017.8.15.2001 [Inadimplemento] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA(00.***.***/0001-89); POLIANA LOBO E LEITE(*11.***.*93-80); ANA PAULA GOMES DE MIRANDA(*60.***.*79-07); Vistos etc.
Segue comprovante de bloqueio parcial pelo sistema Sisbajud, com transferência para conta judicial na agência nº 1618, do Banco do Brasil S/A.
Os valores ínfimos (R$ 10,45) foram desbloqueados.
Independentemente da lavratura de termo de penhora, INTIME-SE o Executado, por seu advogado ou pessoalmente, em caso de não haver advogado constituído, para, querendo, opor embargos ou apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
INTIME-SE, também, o Exequente para indicar bens para reforço de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
19/11/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 11:16
Conclusos para decisão
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17/07/2024 00:58
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 16/07/2024 23:59.
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03/06/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:02
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0802152-15.2017.8.15.2001 [Inadimplemento] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA(00.***.***/0001-89); POLIANA LOBO E LEITE(*11.***.*93-80); ANA PAULA GOMES DE MIRANDA(*60.***.*79-07); Vistos, etc.
Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD.
Nos termos do art. 854 do CPC segue ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Aguarde-se a resposta do Banco Central por 30 (trinta) dias.
Em seguida, retornem-se os autos conclusos para consulta.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
27/05/2024 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/11/2023 10:48
Conclusos para despacho
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27/10/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802152-15.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 23 de outubro de 2023 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/10/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 02:07
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES DE MIRANDA em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 12:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/08/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 09:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2023 15:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2023 09:30
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2023.
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08/08/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 11:07
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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25/07/2023 00:59
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 24/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 08:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/03/2023 08:43
Conclusos para decisão
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03/12/2022 06:21
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES DE MIRANDA em 01/12/2022 23:59.
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23/11/2022 12:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/10/2022 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2022 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 17:59
Conclusos para decisão
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29/06/2021 10:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 14:00
Julgado procedente o pedido
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10/12/2020 17:01
Conclusos para julgamento
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10/12/2020 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 17:17
Conclusos para despacho
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23/11/2020 17:12
Juntada de Certidão
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19/11/2020 00:25
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES DE MIRANDA em 18/11/2020 23:59:59.
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26/10/2020 17:02
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2020 15:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/06/2020 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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29/03/2019 11:57
Conclusos para despacho
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12/11/2018 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/11/2018 15:14
Audiência conciliação realizada para 09/11/2018 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/11/2018 15:05
Juntada de Certidão
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07/11/2018 14:37
Juntada de Petição de petição
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03/10/2018 09:13
Juntada de ato ordinatório
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01/10/2018 18:05
Audiência conciliação designada para 09/11/2018 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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01/10/2018 15:27
Recebidos os autos.
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01/10/2018 15:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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20/09/2018 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2018 16:36
Conclusos para despacho
-
12/07/2018 12:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2018 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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31/01/2017 17:50
Conclusos para despacho
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20/01/2017 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2017
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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