TJPB - 0824203-44.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:36
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0824203-44.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao princípio da não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício, ouça-se a parte contraria, em 10 (dez dias, sobre a petição juntada no id. 112669575.
JOÃO PESSOA, 7 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 09:58
Determinada diligência
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07/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
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22/05/2025 22:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:51
Determinada diligência
-
17/03/2025 18:51
Outras Decisões
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13/03/2025 09:47
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 01:00
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0824203-44.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o regular prosseguimento do feito, requerendo providência que entender pertinente para dar andamento a execução.
JOÃO PESSOA, 19 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 18:53
Determinada diligência
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19/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
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28/01/2025 01:08
Decorrido prazo de MAYRA HELLENA GOMES DE DEUS SOUZA em 27/01/2025 23:59.
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15/01/2025 22:23
Juntada de Petição de certidão
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13/11/2024 08:10
Expedição de Carta.
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30/09/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:31
Determinada diligência
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23/09/2024 09:52
Conclusos para despacho
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16/08/2024 01:13
Decorrido prazo de MAYRA HELLENA GOMES DE DEUS SOUZA em 15/08/2024 23:59.
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19/07/2024 08:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/07/2024 01:40
Decorrido prazo de MAYRA HELLENA GOMES DE DEUS SOUZA em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:35
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0824203-44.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de prosseguimento do presente cumprimento de sentença, formulado pelo exequente, eis que a executada citado não efetuou o pagamento do valor executado.
Relatei Decido Em análise dos autos verifica-se que a executada citada não efetuou o pagamento devido, assim sendo, defiro o pedido da parte exequente e determino a penhora via SISBAJUD do valor executado de R$ 5.615,30.
Protocolada a penhora, aguarde-se 48 horas a resposta do sistema, e caso positivo o bloqueio determino seja o valor transferido para conta judicial remunerada, procedendo- Caso frutífera, intime-se o executado para, querendo, se manifestar nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Caso infrutífera, intime-se o exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção do curso da execução.
Aguarde-se a resposta do SISBAJUD.
JOÃO PESSOA, 14 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 20:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2024 20:30
Determinada diligência
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13/03/2024 08:19
Conclusos para despacho
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03/11/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 00:30
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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21/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824203-44.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2023 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2023 00:57
Decorrido prazo de MAYRA HELLENA GOMES DE DEUS SOUZA em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:59
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 20/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:59
Decorrido prazo de MAYRA HELLENA GOMES DE DEUS SOUZA em 20/09/2023 23:59.
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06/09/2023 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 18:09
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2023 00:06
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 10:16
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 14:10
Outras Decisões
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03/05/2023 02:18
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 25/04/2023 23:59.
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05/04/2023 13:01
Conclusos para despacho
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05/04/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 08:20
Conclusos para despacho
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21/03/2023 08:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/02/2023 15:08
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 13/02/2023 23:59.
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20/12/2022 05:22
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 19/12/2022 23:59.
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19/12/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 08:53
Juntada de Petição de ato ordinatório
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13/11/2022 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2022 22:58
Conclusos para despacho
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30/06/2022 01:29
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 29/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 00:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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