TJPB - 0843194-05.2021.8.15.2001
1ª instância - Vara Unica de Gurinhem
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:00
Deferido o pedido de
-
25/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:54
Decorrido prazo de RAFAEL CIRILO AVELLAR DE AQUINO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 06:45
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
22/07/2024 12:41
Conclusos para julgamento
-
15/06/2024 01:04
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE DE MENEZES em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:04
Decorrido prazo de RAFAEL CIRILO AVELLAR DE AQUINO em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/06/2024 11:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:07
Determinada Requisição de Informações
-
26/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 00:30
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
21/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0843194-05.2021.8.15.2001 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO COSTA MENDONCA, PETRONIO DANIEL DE VASCONCELOS REU: CONDOMINIO LAGOS COUNTRY & RESORT, EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais intentada por MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA MENDONÇA e PETRONIO DANIEL DE VASCONCELOS em face de CONDOMÍNIO LAGOS COUNTRY & RESORT e EMVIPOL –EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA.
Custas pagas (ID 52610219 ).
Contestação apresentada pela EMVIPOL –EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA (ID 57389543 ).
Contestação apresentada pelo CONDOMÍNIO LAGOS COUNTRY & RESORT (ID 65242620), alega incompetência territorial.
Impugnação à contestação (ID 67080578).
Intimadas para especificarem as provas, a parte autora e a promovida CONDOMÍNIO LAGOS COUNTRY & RESORT requerem o julgamento antecipado da lide (ID 71472741 e 72554877).
DECIDO Em preliminar, a parte promovida alega incompetência territorial.
Como não se trata de uma relação de consumo e tendo em vista o art. 84 da Convenção: Art. 84.
Fica eleito o foro desta cidade para quaisquer ações ou execução decorrente da aplicação de qualquer de seus dispositivos.
Diante disso, ACOLHO a preliminar de incompetência territorial e DECLARO A INCOMPETÊNCIA desse juízo, determinando a remessa dos autos, por distribuição, a Vara Cível da Comarca de Gurinhém/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23050117024664600000068405881, Documento de Comprovação: 23041216443874200000067645590, Petição: 23041216443836600000067644260, Petição: 23040516041432900000067409453, Despacho: 23031020365688100000066213437, Petição: 22120717545262000000063354618, Documento de Comprovação: 22120717545398900000063355675, Documento de Comprovação: 22120717545377900000063354623, Petição: 22120614183576300000063288294, Ato Ordinatório: 22110611544903900000062020436] -
18/10/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 22:51
Determinada diligência
-
18/10/2023 22:51
Determinada a redistribuição dos autos
-
18/10/2023 22:51
Declarada incompetência
-
26/07/2023 10:04
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 10:03
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
01/05/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 14:11
Decorrido prazo de EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/12/2022 05:12
Decorrido prazo de EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA em 12/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 19:00
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 19:00
Juntada de informação
-
07/12/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 01:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO LAGOS COUNTRY & RESORT em 26/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 11:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/09/2022 07:40
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 01:04
Decorrido prazo de EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA em 06/07/2022 23:59.
-
26/06/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
26/06/2022 16:36
Juntada de informação
-
22/06/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 03:36
Decorrido prazo de EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA em 15/06/2022 23:59.
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07/06/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 22:31
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 22:30
Juntada de informação
-
01/06/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 10:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 22:15
Juntada de aviso de recebimento
-
18/05/2022 09:36
Juntada de aviso de recebimento
-
22/04/2022 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 21:59
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 21:59
Juntada de informação
-
17/03/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
29/01/2022 02:55
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO COSTA MENDONCA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 02:29
Decorrido prazo de PETRONIO DANIEL DE VASCONCELOS em 28/01/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 00:09
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2021 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/10/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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