TJPB - 0838978-64.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A em 02/07/2025 23:59.
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29/05/2025 03:42
Publicado Edital em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0838978-64.2022.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: MARIA DAS NEVES GUEDES CAVALCANTI BEZERRA Endereço: R HELENA MEIRA LIMA, 860, Bloco B, apt 2001, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-081 em desfavor de Nome: EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A Endereço: AV GENERAL EDSON RAMALHO, 913, Loja 104, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-102 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A Endereço: AV GENERAL EDSON RAMALHO, 913, Loja 104, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-102 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 16 de maio de 2025.
Eu, ROSANGELA RUFFO DE SOUZA LEAO MAUL.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por DRª SILVANA CARVALHO SOARES, MMª.
Juíza de Direito. -
22/05/2025 09:37
Expedição de Edital.
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16/05/2025 10:38
Desentranhado o documento
-
16/05/2025 10:38
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
16/05/2025 10:38
Desentranhado o documento
-
16/05/2025 10:38
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
15/05/2025 10:30
Determinada diligência
-
15/05/2025 10:30
Nomeado curador
-
15/05/2025 10:30
Deferido em parte o pedido de MARIA DAS NEVES GUEDES CAVALCANTI BEZERRA - CPF: *41.***.*29-04 (AUTOR)
-
15/04/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 19:59
Juntada de Petição de resposta
-
20/03/2025 03:08
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
20/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 19:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/12/2024 20:21
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 08:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 01:00
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838978-64.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 11 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/09/2024 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 11:53
Recebida a emenda à inicial
-
02/08/2024 19:47
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/06/2024 02:35
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
01/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
-
31/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838978-64.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de maio de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/05/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2024 21:33
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 21:20
Determinada diligência
-
18/02/2024 21:20
Indeferido o pedido de MARIA DAS NEVES GUEDES CAVALCANTI BEZERRA - CPF: *41.***.*29-04 (AUTOR)
-
19/11/2023 19:46
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838978-64.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[XX] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão de aviso de recebimento requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 20 de outubro de 2023 LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2023 13:07
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2023 15:48
Juntada de Informações
-
01/08/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2023 20:50
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:52
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES GUEDES CAVALCANTI BEZERRA em 12/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DAS NEVES GUEDES CAVALCANTI BEZERRA - CPF: *41.***.*29-04 (AUTOR).
-
20/03/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:41
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES GUEDES CAVALCANTI BEZERRA em 30/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 01:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/07/2022 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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