TJPB - 0835216-40.2022.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 10:46
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
25/07/2024 01:05
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0835216-40.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ANA CLAUDIA DA SILVA EXECUTADO: MATHEUS CARRETAS, FRANCIONE FRANCISCA DE SOUSA *68.***.*06-65 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: LUAN DE ALMEIDA DUARTE OAB: PB23028 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: LEONARDO ALVES DE SOUSA MEIRA OAB: PB23030 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Prazo: 10 ( dez ) dias.
João Pessoa, em 8 de julho de 2024 De ordem, ALANA ALVES BATISTA Técnico Judiciário -
08/07/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 12:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/07/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 20:32
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:06
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 15 de maio de 2024 Nº DO PROCESSO: 0835216-40.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA DA SILVA EXECUTADO: MATHEUS CARRETAS, FRANCIONE FRANCISCA DE SOUSA *68.***.*06-65 INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Vistos, etc.
Diga a parte autora sobre o documento do id 89505645, indicando, em 05 dias, bens penhoráveis da parte Executado, sob pena de extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
15/05/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 11:20
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2024 12:20
Juntada de comunicações
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13/03/2024 07:48
Juntada de Ofício
-
07/03/2024 12:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/03/2024 12:09
Outras Decisões
-
29/02/2024 08:34
Conclusos para despacho
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22/02/2024 18:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2024 03:00
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
17/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0835216-40.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente: EXEQUENTE: ANA CLAUDIA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: LEONARDO ALVES DE SOUSA MEIRA - PB23030, LUAN DE ALMEIDA DUARTE - PB23028 Promovido(a): EXECUTADO: MATHEUS CARRETAS, FRANCIONE FRANCISCA DE SOUSA *68.***.*06-65 DESPACHO Vistos, etc.
Tentativa de penhora de bens frustrada.
A Carta Precatória retornou com a informação que o executado não funciona mais no endereço informado no mandado.
Intimo o exequente para requerer o que entender direito em 10 dias, e no mesmo prazo, apresentar meio de prosseguir a execução sob pena de Extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
06/02/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 13:09
Juntada de documento de comprovação
-
27/10/2023 14:00
Juntada de comunicações
-
27/10/2023 10:23
Juntada de Carta precatória
-
24/10/2023 01:01
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0835216-40.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Exequente: EXEQUENTE: ANA CLAUDIA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: LEONARDO ALVES DE SOUSA MEIRA - PB23030, LUAN DE ALMEIDA DUARTE - PB23028 Executado(a): EXECUTADO: MATHEUS CARRETAS, FRANCIONE FRANCISCA DE SOUSA *68.***.*06-65 DECISÃO Vistos etc.
Realizou-se a busca nos sistemas disponíveis (RENAJUD e INFOJUD), que restou infrutífera e determinou-se a expedição de mandado de penhora, avaliação, remoção e depósito (id. 73590721).
Expediu-se mandado de penhora no endereço antigo (id. 74923644), contudo, os executados não foram localizados (id. 74923644).
Determinou-se a intimação do exequente para apresentar endereço atualizado (id. 77679829).
A exequente indicou endereço atualizado dos executados e requereu a expedição de mandado de penhora e novo bloqueio online no sistema SISBAJUD (id. 78026035).
Indeferiu-se apenas o pedido de novo bloqueio online (id. 78680438).
A exequente requereu a intimação do sócio oculto Valdir Barbosa da Silva e da empresa individual na qual figura como sócio, JM Carretas e Traille (id. 78911312).
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Considerando a apresentação de endereço atualizado, determino a expedição de Mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO e DEPÓSITO em mãos do exequente (que deverá fornecer os meios necessários para remoção), de bens tantos bens bastem para a satisfação do crédito exequendo, no endereço declinado na exordial, fazendo constar do Mandado, também, o endereço do exequente, e se possível seu telefone, para contato pelo Oficial de Justiça.
EXPEÇA-SE carta precatória, se necessário.
Após a constrição, proceda à INTIMAÇÃO DO DEVEDOR da penhora e da avaliação, bem como para oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, querendo, em 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição (Enunciado 104 do Fonaje).
Oferecidos os Embargos, intime-se o embargado para respondê-lo em 15 dias.
Não havendo bens passíveis de penhora, deverá o Sr.
Oficial de Justiça descrever os bens que guarnecem a residência do executado.
Se o devedor fechar as portas da residência/estabelecimento, a fim de obstar a penhora de bens, fica desde já deferida a ordem de arrombamento, bem como a requisição de reforço policial, se for o caso (art. 846, CPC), tudo devidamente certificado.
Após, RETORNEM-ME os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
20/10/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 12:51
Outras Decisões
-
12/09/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
09/09/2023 14:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/09/2023 01:49
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:13
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 10:12
Determinada Requisição de Informações
-
23/08/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 19:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 11:07
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 13:40
Juntada de documento de comprovação
-
09/02/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 16:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2023 16:00
Transitado em Julgado em 03/02/2023
-
06/02/2023 20:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/12/2022 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 20:45
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2022 19:04
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 19:04
Juntada de Projeto de sentença
-
12/12/2022 18:51
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/12/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 08:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/12/2022 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/09/2022 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 09:08
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2022 11:57
Juntada de documento de comprovação
-
12/09/2022 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 22:52
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2022 10:11
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 11:05
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 10:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/12/2022 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/08/2022 10:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 18/04/2023 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/08/2022 09:41
Juntada de documento de comprovação
-
06/07/2022 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 12:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/04/2023 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/07/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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